Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.522, DE 8 DE MAIO DE 2025)

PORTARIA – EME/C Ex Nº729, DE 26 DE MAIO DE 2022

EB: 64535.006779/2022-35

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 3º, inciso IX, alínea “a”, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de julho de 2021 e o art. 9º, inciso I, alínea “b” da Diretriz para o Sistema Cultural do Exército Brasileiro (EB20-D-01.084) aprovada pela Portaria nº 266, de 4 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Cultural do Exército (PCE), na forma do Anexo a esta Portaria, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em 1º de julho de 2022.


ÍNDICE DOS ASSUNTOS
PÁG.
1. FINALIDADE .......................... 6
2. OBJETIVOS GERAIS .......................... 6
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS .......................... 6-7
4. REFERÊNCIAS .......................... 7
5. GENERALIDADES .......................... 8-9
6.CULTURA MILITAR .......................... 9
7. DESDOBRAMENTOS DA CULTURA PARA O EXÉRCITO BRASILEIRO .......................... 9
8. FUNDAMENTOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO .......................... 9-13
9. AÇÕES E ATIVIDADES RELACIONADAS COM A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL CULTURAL CULTURAL E MATERIAL DO EXÉRCITO .......................... 13-15
10. MISSÃO DA DPHCEX .......................... 15-16
11. ARQUITETURA DA DPHCEx .......................... 16-17
12. SISTEMA CULTURAL DO EXÉRCITO (SisCEx) .......................... 17-18
13. OBJETIVOS GERAIS PARA OS INTEGRANTES DO SisCEx .......................... 17-19
14. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA OS INTEGRANTES DO SisCEx .......................... 19-22
15. METAS PARA 2023/2024 .......................... 22-23


PLANO CULTURAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO (2023 –2024)



1. FINALIDADE

O Plano Cultural do Exército (PCE) visa estabelecer princípios e diretrizes técnicas sobre as ações, no âmbito do Exército Brasileiro (EB), a fim de fomentar a cultura militar de forma ampla. No espaço de dois anos, aspira-se estabelecer objetivos e metas que deverão orientar tais ações, na perspectiva de garantir a preservação do patrimônio histórico e cultural do EB, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e a fruição do público com a cultura militar.

2. OBJETIVOS GERAIS

Disseminar as diretrizes do Comandante do Exército (Cmt Ex) para área cultural nos anos de 2023 e 2024, com intuito de fortalecer a visão de um Sistema Cultural do Exército (SisCEx) estruturado, alinhado e coeso no desdobramento e operacionalização de suas atividades e, sobretudo, a singularidade simbólica e linguística do seu patrimônio histórico e cultural material e imaterial constituído e a ser produzido. Buscar uma política cultural consentânea, que fomente o princípio de uma identidade militar, a partir da preservação de patrimônios históricos e bens (materiais e imateriais), além da adoção de condições factíveis à promoção da difusão e do acesso da população a esses equipamentos culturais.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a. Articular as ações culturais e promover a organização do SisCEx e sua implantação, de forma integrada com diferentes instâncias: educação, comunicação, patrimônio, meio ambiente, turismo, dentre outras.

b. Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura militar, promovendo bens culturais.

c. Dar suporte técnico aos Espaços Culturais (EC) no planejamento de produções culturais, atuando como instâncias consultivas na formulação e no debate de estratégias de execução do PCE.

d. Profissionalizar os agentes culturais, qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando as redes de colaboração.

e. Coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas patrimoniais, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica identificada entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação institucional.

f. Estimular o estudo e a pesquisa em história militar, fundamentalmente em temas de interesse do EB.

4. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b. Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura – PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) e dá outras providências.

c. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

d. Decreto-Lei nº 3.866, de 29 de novembro de 1941, que dispõe sobre o tombamento de bens no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

e. Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.

f. Portaria – C Ex nº 38, de 20 de março de 2019, que aprova o Regulamento da Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (EB10-R-05.035).

g. Portaria – EME/CEx nº 341, de 17 de dezembro de 2015, que aprova a Diretriz de Educação e Cultura do Exército Brasileiro 2016 – 2022 (EB20-D-01.031).

h. Portaria – EME/CEx nº 255, de 4 de julho de 2016, que aprova a Diretriz para a Implantação do Projeto Raízes, Valores e Tradições do Exército Brasileiro. (EB20-D-10.026).

i. Portaria – EME/CEx nº 266, de 4 de dezembro de 2020, que aprova a Diretriz para o Sistema Cultural do Exército (EB20-D-01.084).

j. Portaria nº 096, de 31 de agosto de 2010 – DECEx que cria o Centro de Estudos e Pesquisas de História Militar do Exército.

k. Portaria nº 167, de 12 de setembro de 2016 – DECEx, que aprova as Normas para Elaboração, Aprovação e Execução de Projetos Culturais de Interesse do Exército (EB60-N-10.001).

l. Diretriz do Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército/2021.

5. GENERALIDADES

O PCE surge da necessidade concreta da gestão das ações do SisCEx, visando unificar as concepções sobre cultura e patrimônio militar. Num país de dimensões continentais, composto por uma população heterogênea, de origens diversas, torna-se muito difícil a compreensão do que é “cultura” e qual a extensão da profusão de bens materiais e imateriais produzidos por sua história. Fundamentalmente, quando falamos do interior de uma Instituição, cuja existência tem uma longa duração e uma memória coletiva, bem como possui legado tão plural quanto os homens e mulheres que compõem suas fileiras.

O PCE urge pela necessidade de alinhamento de narrativas e ações desses agentes que promovem a “cultura militar”, no sentido de difundir um discurso institucional padronizado. Isto é, uma visão consolidada sobre cultura, a partir de parâmetros técnicos, que venham a constituir um “sentido” para esse patrimônio, a fim de influenciar e organizar a concepção que o militar venha a ter de si próprio, enquanto parte de uma longa tradição institucional, constituída de grandes acontecimentos, personagens, batalhas, estratégias, monumentos, etc, e a concepção que a sociedade venha ter de um Exército Brasileiro, elemento fundamental de defesa da soberania nacional desde sua origem.

O PCE é a diretriz de um “discurso”, daquilo que o Exército quer transmitir para a comunidade militar e fora dela. Em linhas gerais, é o documento que define e regula um sistema de representação cultural organizado, em que as experiências históricas contadas e compartilhadas tenham uma linguagem simbólica única, reconhecível e indelével, que permita gerar um “sentimento de identidade e lealdade”, em cada um de seus membros, tornando-os partícipes e agentes da história militar. É uma expressão de sua origem, continuidade, tradição e intemporalidade.

As premissas do PCE preveem que as ações e atividades:

a. estejam relacionadas com a preservação do patrimônio histórico e cultural compreendendo e considerando o presente;

b. considerem a indissociabilidade entre as dimensões materiais e imateriais do patrimônio histórico e cultural do EB;;

c. articulem com os entes componentes do EB, na construção de instrumentos de compartilhamento e de delimitação de atribuições relativas à preservação dos bens protegidos;

d. busquem promover a articulação institucional com diferentes níveis de governo e sociedade;

e. estimulem o fortalecimento da comunidade militar para preservação do seu próprio patrimônio cultural material e imaterial;

f. partam da leitura do território e da compreensão das dinâmicas políticas, econômicas, sociais e culturais ali existentes; e

g. fomentem a pesquisa e a divulgação da história militar, fundamentalmente dos objetos de análise de interesse do EB.

6. CULTURA MILITAR

O Exército Brasileiro, enquanto instituição organizativa permanente, está repleto de imagens e significados que constituem um universo militar amplamente reconhecível dentro e fora da comunidade, um sistema de valores simbólicos, estéticos, morais, hierárquicos que atua como princípio gerador e organizador das ações e representações específicas da Força Terrestre. Ao processo de interiorização e exteriorização dessa estrutura social em estruturas mentais, que se atualizam por meio de práticas que se (re) constroem ao longo do tempo, dar-se-á o nome de “cultura militar”.

Assim como qualquer outra cultura coletiva, a cultura militar é fundamentada numa memória singular, que determina uma identidade e um sentimento de pertencimento, assim como estabelece o ethos militar, um conjunto sistemático de princípios, valores, normas e padrões que regulam a conduta cotidiana do grupo e que é fundamental para manutenção da integridade da organização.

A cultura é o ponto-chave nesse processo de socialização continuada. É por meio da interação entre estruturas sociais e individuais que se torna possível a formação de uma matriz geradora das práticas cotidianas as quais garantem a conformação da Instituição EB. Ou seja, é na preservação e na difusão do seu patrimônio material e imaterial: fortes, fortalezas, hinos, medalhas, uniformes, cerimônias, entre outros, que reside a capacidade da Força Terrestre em manter seus pilares de disciplina e hierarquia que amalgamam o “espírito corporativo”, mesmo em tempos de paz, mantendo a camaradagem e a comoção para o sacrifício, para o combate, uma vez que é historicamente imperativa a missão de defender a Nação e o povo brasileiro. A capacidade efetiva e a credibilidade dissuasiva dependem, em definitivo, da coesão das tropas, que assenta na disciplina, na hierarquia de que é corolário, no espírito de corpo, na elevação moral, no sentimento do dever e da honra. Esses valores são imutáveis, porque é neles que a capacidade combativa de todo o organismo militar encontra fundamento.

7. DESDOBRAMENTOS DA CULTURA PARA O EXÉRCITO BRASILEIRO

O Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), Órgão de Direção Setorial (ODS) do SisCEx, por intermédio da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx), Órgão de Assessoramento Setorial (OAS) desse Departamento, considera que uma das finalidades das atividades culturais desenvolvidas no EB é a de reforçar a coesão e fortalecer a motivação de combate dos integrantes da Força. Isso no sentido de consolidar o espírito militar, as crenças, as tradições, a memória e os valores históricos do EB, bem como preservar e divulgar seu patrimônio material e imaterial, no âmbito do público interno das Organizações Militares (OM). Ademais, ressaltando a cultura militar e a sua importância como integrante da cultura brasileira, assim como incentivando o estudo e a pesquisa da história militar brasileira. Nessa perspectiva, a cultura militar fortalece o "espírito militar" ao promover a crença nas tradições e nos valores morais, culturais e históricos do EB.

Para tanto, os Comandantes devem preservar e divulgar o seu patrimônio material e imaterial, articulando a história da sua OM, da sua Arma, Quadro ou Serviço com a história do Exército e da Nação brasileira, incentivando, inclusive, o estudo e a pesquisa da história militar brasileira.

Por outro lado, a preservação e a difusão do patrimônio histórico e cultural militar se manifestam como expressão viva e dinâmica dos militares, das suas aspirações para o futuro. É fundamental que o cidadão, de uma maneira geral, compreenda as funções exercidas pela Força Terrestre e seus imperativos funcionais. Disso dependem a legitimidade e a consideração social, assim como a criação e a manutenção de uma imagem pública favorável.

A abertura dos EC ao público viabiliza a demonstração inequívoca de prontidão e eficácia no desempenho das missões e tarefas que foram atribuídas ao EB, a representatividade social e cultural dos militares como cidadãos participativos e, sobretudo, o incentivo ao recrutamento seletivo dos futuros quadros.

Para efetivação desse objetivo, os EC devem estar de acordo com os padrões técnicos de preservação e comunicação museológica descritas na legislação vigente.

8. FUNDAMENTOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO

8.1 No Brasil, destaca-se na legislação destinada à proteção do patrimônio cultural, o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que “Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”, criada por iniciativa do jornalista Rodrigo Melo Franco de Andrade, na época diretor do recém-criado Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), e que fora complementada pelo Decreto-Lei nº 3.866, de 29 de novembro de 1941, que dispõe sobre tombamento de bens no SPHAN. Outra de destaque é a iniciativa contida na Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88), a qual reconhece os direitos culturais dos brasileiros e os bens imateriais como parte do patrimônio cultural brasileiro, bem como no Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que regulamenta o patrimônio cultural imaterial no Brasil, e que chama a atenção por ter sido uma das primeiras iniciativas, no mundo, a regulamentar o tema em termos conceituais mais modernos, antes mesmo da confecção da Convenção da Organização das Nações Unidades para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) sobre o patrimônio cultural imaterial (PCI), em 2003.

O patrimônio histórico e cultural foi definido, segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, como:

Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

8.2 Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o patrimônio cultural de um povo é formado pelo conjunto dos saberes, fazeres, expressões, práticas e seus produtos, que remetem à história, à memória e à identidade desse povo. De acordo com o art. 216 da CF/88, formam patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. São eles:

a. as formas de expressão;

b. os modos de criar, fazer e viver;

c. as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

d. as obras, os objetos, os documentos, as edificações e os demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e

e. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

8.3 Patrimônio material consiste em toda manifestação concreta dos recursos utilizados para o preparo militar para a guerra, assim como artefatos, construções, obras de arte e objetos produzidos artesanalmente ou industrialmente que contribuam para a preservação da memória e da história do EB.

Os bens móveis, que tenham valor de natureza cultural militar, podem ser identificados como:

a. carros de combate, peças e motores;

b. protótipos;

c. viaturas;

d. documentação histórica;

e. instrumentos tecnológicos, científicos e musicais;

f. desenhos, gravuras, pinturas e esculturas;

g. maquetes;

h. troféus;

i. emblemas, medalhas e estandartes;

j. indumentárias;

k. mobiliários; e

l. outros.

8.4 Os bens culturais materiais imóveis abrangem edificações, logradouros, sítios, ambientes, campos e quartéis, monumentos e marcos históricos. Também podem ser tomados em conjunto, tendo por base uma unidade em termos de arquitetura, de ocupação ou de integração na paisagem.

8.5 Já o imaterial, por sua vez, é definido pela UNESCO como as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. É toda a manifestação imaterial da vida de uma sociedade referente às tradições, aos usos e costumes, às crenças e aos valores, às ações históricas e cotidianas, bem como às tecnologias e aos modos de fazer presentes na sociedade atual.

8.6 Os bens culturais imateriais no âmbito do EB constituem a identidade e a memória, por meio das quais o "espírito de corpo" é reforçado. São exemplos desses bens:

a. tradições, usos e costumes;

b. crenças e valores militares;

c. expressões características do cotidiano militar;

d. técnicas e rotinas tradicionais de trabalho;

e. hinos e canções;

f. gritos de guerra;

g. rituais;

h. festividades;

i. cerimônias militares; e

j. outros.

8.7 O EB, em mais de três séculos de existência, produziu e esteve intrinsecamente ligado à história do Brasil, gerando uma memória coletiva, que se tornou essencial e basilar para identidade desta Instituição. É exatamente esse patrimônio que permite aprender sobre sentir, pensar o militar ao longo do tempo, na variedade das suas técnicas, na rigidez dos seus regulamentos. É o que justifica a grandeza da Instituição, porque lhe confere, ao humanizá-la, aquilo que ela nunca deixou de ser: o espaço onde homens e mulheres exercem o ofício de defesa da Nação brasileira.

Nesse sentido, esse patrimônio passa a ser de interesse amplo e irrestrito, uma vez que, embora esteja sob a tutela dos EC e OM, representa a história da defesa, da segurança e da soberania nacional, missão essencial da Força Terrestre. Com isso, estando o EB em todo território, é imperativo que a adoção de práticas culturais se intensifique, na perspectiva de engrandecimento do ofício militar e do EB como permanentes no tempo e no espaço e partes indissociáveis na salvaguarda de valores como: tradição, patriotismo e camaradagem.

9. AÇÕES E ATIVIDADES RELACIONADAS COM A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MATERIAL

a. Educação Patrimonial;

b. Identificação;

c. Reconhecimento;

d. Proteção;

e. Normatização;

f. Autorização;

g. Avaliação de Impacto;

h. Monitoramento;

i. Conservação; e

j. Interpretação, Promoção e Difusão.

9.1 As ações que fundamentam a prática da DPHCEx no cumprimento de sua missão de assessorar projetos culturais são:

a. relacionar, preservar, pesquisar e divulgar o patrimônio histórico e cultural do EB;

b. fortalecer o espírito militar, as crenças, as tradições, a memória e os valores morais, culturais e históricos do EB, preservando e divulgando seu patrimônio material e imaterial;

c. preservar e divulgar, no âmbito do público interno das OM e externo, a cultura militar e a sua importância como integrante da cultura brasileira;

d. incentivar o estudo e a pesquisa da história militar brasileira;

e. fomentar atividades relacionadas à profusa herança cultural, material e imaterial, de que a Força Terrestre dispõe;

f. cooperar com o Sistema de Ensino, na busca da elevação do nível técnico-profissional e cultural dos quadros;

g. ligar-se com o Centro de Comunicação Social do Exército Brasileiro (CCOMSEx) para as ações de planejamento e coordenação das atividades que envolvam a cultura militar.

9.2 Os princípios sintetizam os fundamentos do PCE, sendo eles:

a. Princípio da Humanização: a preservação dos bens culturais deve considerar sua contribuição para garantir a identidade e a memória militar;

b. Princípio da Indissociabilidade: os bens culturais materiais e as comunidades que os têm como referência não devem ser indissociáveis;

c. Princípio da Ressignificação: os significados atribuídos ao patrimônio histórico e cultural militar devem ser entendidos para além do registro do passado;

d. Princípio da Colaboração: a preservação do patrimônio histórico e cultural militar exige a colaboração e cooperação entre as diferentes esferas institucionais e a sociedade civil;

e. Princípio da Responsabilidade Compartilhada: a competência comum aos entes da Força Terrestre de proteger o patrimônio histórico e cultural militar;

f. Princípio da Participação Ativa: a participação ativa na elaboração de estratégias deve ser assegurada a todos os entes da Força Terrestre, para a preservação do patrimônio histórico e cultural militar;

g. Princípio da Atuação em Sistema: a gestão do patrimônio histórico e cultural militar ganha escala e qualidade quando se estabelece a partir de um Sistema, de diferentes níveis, que atua de maneira organizada e profissional na área de preservação dos bens;

h. Princípio da Integração: uma linha de ação dinamizada que, desde as origens do bem até à DPHCEx, priorize um alinhamento conceitual sobre a cultura militar;

i. Princípio da Precaução: a intervenção em um bem cultural não pode ser feita antes de se demonstrar que a ação não será adversa ao bem ou adversa à legislação;

j. Princípio da Prevenção: o caráter prévio e sistemático da apreciação, acompanhamento e avaliação das obras ou intervenções e atos suscetíveis de afetar os bens culturais devem ser garantidos;

k. Princípio da Reparação: todo dano sofrido por um bem cultural, sempre que possível, deverá ser reparado;

l. Princípio do Respeito às Diversidades locais e regionais: o reconhecimento e a consideração da diversidade geográfica, socioeconômica e cultural são a base de uma política justa e equânime; e

m. Princípio da Transversalidade: a necessidade de articulação e de envolvimento harmonizado de todas as instâncias setoriais que influenciam ou dizem respeito ao patrimônio histórico e cultural militar.

9.3 Considerando o preceito Constitucional expresso no art. 216, §1º “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, de outras formas de acautelamento e preservação”, e com o objetivo de precisar o entendimento institucional, o PCE define e considera seis processos diretamente relacionados ao patrimônio material, a saber:

a. Educação Patrimonial;

b. Documentação e Inventariado;

c. Valoração do patrimônio;

d. Preservação;

e. Normatização; e

f. Divulgação.

10. MISSÃO DA DPHCEx

Órgão técnico normativo/consultivo, tem por função precípua promover e coordenar o processo de preservação do patrimônio histórico e cultural militar, visando fortalecer a identidade, conservar a memória e vivificar a história do EB. Sua finalidade é assessorar os escalões superiores acerca de assuntos específicos sobre o patrimônio cultural material e imaterial de interesse da Força. É prerrogativa estabelecer as normas de preservação e difusão, avaliar projetos e propor ações culturais.

Cabe, ainda, à DPHCEx, monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do PCE com base em indicadores nacionais, regionais e locais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.

Nesse sentido, tem por finalidade as atividades de normatização, orientação e apreciação. Isto é, cabe a essa Diretoria:

a. manter-se atualizada sobre a legislação nacional sobre patrimônio histórico e cultural e estabelecer normas para sua preservação e difusão no âmbito da Instituição;

b. orientar toda e qualquer ação de natureza cultural, não só para prestar a assistência técnica devida para esse fim, mas, sobretudo, manter a unicidade da narrativa no tocante à identidade das atividades culturais e patrimoniais do EB;

c. apreciar e emitir pareceres sobre os projetos culturais, a fim de verificar sua viabilidade prática e financeira de sua execução, bem como o seu encaminhamento para os devidos meios de fomento;

d. coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural;

e. disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de sustentabilidade da cultura militar, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade, dando apoio aos gestores e assessores; e

f. normatizar os procedimentos, definir parâmetros e estabelecer sistemas de gestão que garantam a preservação do patrimônio cultural militar a autorização, a fiscalização, a preservação e a gestão dos bens protegidos.

Por se tratar de um órgão técnico normativo/consultivo, que faculta a liberação de recursos para a realização de eventos, pesquisas e exposições, assim como para implementação e modernização de EC, por uma questão de transparência, não cabe a esta Diretoria atender às demandas de desenvolvimento de projetos culturais no âmbito institucional. Esses devem ser oriundos das próprias OM, de acordo com os modelos previstos nas respectivas normatizações, sob orientação do Centro de Cultura Militar de Área (CCMA). Cabe a esses espaços a decisão de desenvolver o projeto por iniciativa de seus próprios gestores ou contratar empresas especializadas para esse fim.

11. ARQUITETURA DA DPHCEx

Missão: assessorar e normatizar a fim de viabilizar a preservação do patrimônio histórico e cultural do EB.

Pilares de atuação : normatização, orientação e apreciação de projetos e ações de preservação e difusão do patrimônio histórico e cultural do EB.

Pesquisa:em história militar e patrimônio histórico e cultural militar.

Princípios::Patriotismo, Identidade, Legitimidade, Coletividade, Sociabilidade, Valores e Tradições.

Atividades:

a. preservar o patrimônio histórico e cultural do EB;

b. divulgar atividades culturais promovidas pelo EB;

c. incentivar a criação de EC;

d. acompanhar a execução de projetos culturais;

e. coordenar a gestão de acervos;

f. valorizar os vultos militares;

g. promover a publicação de livros;

h. promover a cooperação técnica com as comunidades acadêmicas e instituições congêneres; e

i. pesquisar e difundir a heráldica e a medalhística militar.

12. SISTEMA CULTURAL DO EXÉRCITO (SisCEx)

O SisCEx tem por finalidades a coordenação dos esforços na consecução dos objetivos culturais e o estabelecimento de um canal técnico entre os diversos escalões, racionalizando o fluxo de informações de interesse da área cultural. Ele atua alinhado com o Sistema de Comunicação Social e com o Sistema de Ensino, prioritariamente no sentido de: desenvolver os valores éticos e morais, aprimorar a vocação militar, cultuar as tradições e acentuar o compromisso do Exército com a Nação brasileira, pelo cumprimento de sua destinação constitucional. Integram o SisCEx as 5ª/7ª Seções dos Comandos Militares de Área, dos Grandes Comandos e das Grandes Unidades, e as Seções ou Elementos de Comunicação Social de todas as Unidades, além de todos os EC do EB.

Para cumprir suas missões nesse sistema, a DPHCEx atua:

a. na elaboração de normas para a preservação, utilização e difusão do patrimônio histórico e cultural (material e imaterial) de interesse do EB;

b. no controle e coordenação das atividades referentes à catalogação e documentação, bem como à difusão dos bens materiais que compõem o acervo cultural do Exército;

c. na cooperação com o Sistema de Ensino;

d. na assistência técnica e normativa às atividades de preservação de bens culturais;

e. no fomento de convênios e/ou parcerias com órgãos do governo e instituições civis;

f. na pesquisa e na divulgação da história militar de interesse do EB; e

g. no estabelecimento de ligação com o Ministério atinente à área cultural, e com outros órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, do cenário cultural do país.

O Exército Brasileiro reconhece-se como fundamental na dinâmica da vida do país e compreende a aproximação do SisCEx com o Sistema Nacional de Cultura como canal perene e fértil de sua comunicação com outros setores da sociedade brasileira, em particular com as demais Forças Armadas e com os espaços civis de cultura. Além disso, concebe a atividade cultural como influente estímulo ao patriotismo e ao orgulho pela nacionalidade, pois, como um dos principais agentes da história do Brasil, possui um rico patrimônio histórico e cultural nas OM, que deve ser amplamente divulgado.

13. OBJETIVOS GERAIS PARA OS INTEGRANTES DO SisCEx

a. Comando do Exército (Cmdo EB)

1) supervisão Técnica; e

2) coordenação.

b. Órgão de Direção-Geral (ODG) – Estado-Maior do Exército (EME)

1) supervisão Técnica;

2) orientação; e

3) assessoramento.

c. Órgão de Direção Setorial(ODS) –DECEx

1) supervisão Técnica;

2) orientação;

3) coordenação; e

4) divulgação.

d. Órgão de Direção Setorial(ODS) – Departamento de Engenharia e Construção (DEC)

1) gerenciamento;

2) supervisão Técnica; e

3) coordenação.

e. Órgão de Assessoramento Setorial (OAS) – DPHCEx

1) supervisão Técnica;

2) orientação;

3) coordenação;

4) divulgação; e

5) assessoramento.

f. Órgão Difusor de Cultura (ODC) – Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx)

- divulgação

g. Órgãos Promotores de Cultura (OPC) – Centro de Cultura Militar de Área (CCMA) + Escolas de Formação (EsAO, AMAN, EsPCEx, EASA e ESA)

1) coordenação;;

2) preservação;

3) divulgação; e

4) controle (EC).

h. Órgãos Multiplicadores de Cultura – Centro de Cultura Regional Militar (CCRM), Espaços Culturais (EC) – Organizações Militares (OM)

1) preservação;

2) divulgação; e

3) controle (EC).

i. Agentes Multiplicadores – Todos os Militares

- divulgação

14. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA OS INTEGRANTES DO SisCEx

a. Cmdo EB

- articular os assuntos atinentes à cultura no Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx).

b. ODG – EME

1) assessorar o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex) nos assuntos atinentes à cultura no Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx);

2) aprovar os atos normativos referentes ao SisCEx; e

3) supervisionar, coordenar e controlar as atividades pertinentes ao SisCEx.

c. ODS –DECEx

1) contribuir para a implantação de um efetivo SisCEx;

2) coordenar e integrar o conjunto de atividades do SisCEx;

3) prestar assistência direta e imediata ao Cmt Ex;

4) orientar na confecção, fiscalizar e aprovar legislações elaboradas pelo OAS, atentando às predisposições do Cmt Ex; e

5) controlar os recursos financeiros disponíveis ao SisCEx.

d. ODS – DEC

1) gerenciar, supervisionar e coordenar as atividades afetas à utilização do patrimônio imobiliário da União, jurisdicionados ao EB, por intermédio da Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA);

2) por meio dos Grupamento de Engenharia (Gpt E), transferir e distribuir, em suas respectivas áreas, a responsabilidade administrativa dos imóveis que estejam sob a jurisdição do Cmdo EB; e

3) quando não houver Gpt E subordinado ao mesmo C Mil A, a responsabilidade citada no item anterior fica a cargo dos Cmt RM.

e. OAS – DPHCEx

1) contribuir para a implantação de um efetivo SisCEx;

2) assessorar os ODS nos assuntos referentes à cultura militar;

3) propor normas para a preservação, utilização e difusão do patrimônio histórico e cultural (material e imaterial) de interesse do EB;

4) apoiar o planejamento e a execução de atividades culturais dentro da Força Terrestre;

5) contribuir para a formulação de doutrinas, diretrizes e portarias referentes à cultura militar;

6) elaborar o PCE, supervisionar a sua execução e as ações previstas a serem realizadas pelos integrantes do SisCEx;

7) executar as ações previstas no PCE;

8) estabelecer um canal técnico entre os diversos escalões, racionalizando e agilizando os fluxos comunicacionais, tanto com o público interno quanto com órgãos culturais fora da Força Terrestre;

9) controlar e coordenar as atividades referentes à catalogação e documentação, controle e difusão dos bens materiais que compõem o patrimônio histórico e cultural de interesse do EB;

10) cooperar com o Sistema de Ensino, na busca da elevação do nível técnico-profissional e cultural dos quadros;

11) propor convênios e/ou parcerias com a finalidade de melhor aproveitamento, conservação e funcionamento dos museus, bibliotecas e sítios históricos sob jurisdição do EB;

12) proporcionar uma estrutura de suporte para a implantação de novos espaços culturais, gerenciamento e apoio ao SisCEx;

13) divulgar no âmbito nacional, as atividades culturais organizadas pelo SisCEx, bem como atividades extra Força Terrestre de interesse do EB;

14) promover o aprimoramento técnico-profissional, com o Estágio Geral Interdisciplinar de Assessor Cultural e com o Estágio Geral Interdisciplinar de Gestor Cultural;

15) apoiar os CCMA na preservação, divulgação e pesquisas, inclusive realizando visitas técnicas, nos EC inseridos na área de abrangência do Centro Cultural em questão;

16) ligar-se com o Ministério responsável pela área cultural, e com outros órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, para tratar de assuntos culturais;

17) planejar a distribuição dos recursos financeiros destinados a serem empregados nos projetos e atividades de interesse cultural do EB;

18) ligar-se com o ODC para as ações de planejamento e coordenação das atividades que envolvam as áreas de cultura e comunicação social;

19) estimular a elaboração de projetos e a programação de atividades e eventos a serem desenvolvidos pelas OM e pelos órgãos do SisCEx;

20) apreciar as propostas de projetos de criação ou alteração de EC do EB, encaminhando-os ao DECEx para aprovação;

21) promover a pesquisa e a divulgação da história militar de interesse do EB;

22) controlar a execução de projetos e atividades culturais de interesse do EB; e

23) planejar e executar simpósios ou seminários sobre assuntos culturais, com vistas ao fortalecimento do SisCEx.

f. ODC– CComSEx

- cooperar com a difusão dos eventos culturais do EB, seja entre os integrantes da Força, seja junto à sociedade brasileira.

g. OPC – CCMA + Escolas de Formação (EsAO, AMAN, EsPCEx, EASA e ESA))

1) contribuir para a implantação de um efetivo SisCEx;

2) planejar, coordenar e desenvolver as atividades culturais nos respectivos escalões e níveis funcionais;

3) adequar o PCE às necessidades, características e peculiaridades da região;

4) promover o aprimoramento técnico-profissional de seus quadros;

5) preservar, divulgar e pesquisar a história do Exército, articulada com cada localidade onde está inserido tal EC;

6) prestar auxílio aos Órgãos Multiplicadores com orientações sobre a história dos sítios históricos e dos espaços culturais de sua região, bem como auxiliar nas elucidações sobre história militar do Brasil;

7) prestar assessoria cultural ao DPHCEx em assuntos referentes aos EC inseridos em sua área de atuação, bem como controlar tais EC e seus respectivos acervos (quando houver);

8) divulgar, no âmbito do C Mil A, os eventos culturais a serem realizados; e

9) informar à DPHCEx todos os eventos culturais a serem realizados em sua área de atuação para que esse OAS divulgue o evento em âmbito nacional.

i. Órgãos Multiplicadores de Cultura – CCRM – EC – OM

1) divulgar o patrimônio histórico e cultural do Exército, em consonância com o CCMA, sempre que possível, para o público interno (efetivo da OM);

2) Apoiar o CCMA ao qual estiver subordinado no controle dos EC sob sua jurisdição e seus respectivos acervos (quando houver); e

3) preservar, caso possua, sítio histórico ou espaço cultural, sob sua responsabilidade administrativa.

j. Agentes Multiplicadores – Todos os Militares

1) divulgar a história do EB para o público externo, de acordo com orientações do escalão superior; e

2) ser um agente divulgador dos EC dentro de sua região.

15. METAS PARA 2023/2024

Implementação do/a (s)::

a. Projeto Tainacan, em pareceria com a Universidade de Brasília (UnB): Sistema de Catalogação e Gestão do Patrimônio;

b. criação de novos CCRM nas RM de acordo com a Diretriz de Educação e Cultura do Exército Brasileiro 2016-2022 (EB20D-01.031);

c. Encontro do Sistema Cultural do Exército;

d. curso de Pós-Graduação stricto sensu em História Militar em parceria com a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO);

e. convênios com as seguintes universidades: Universidade Federal Fluminense (UFF), UNIRIO e UnB;

f. revisão sistemática da legislação relativa aos espaços culturais, patrimônios históricos e culturais e protocolos do setor museal;

g. criação de novos CCMA nos C Mil A de acordo com a Diretriz de Educação e Cultura do Exército Brasileiro 2016-2022 (EB20D-01.031);

h. seminários, simpósios e encontros científicos sobre a história e cultura militar; e

i. supervisão das atividades históricas e culturais nas comemorações relativas ao Bicentenário da Independência do Brasil.