EB10-P-01.003
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 780, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art.20, incisos I e XIV do anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 7º do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e o art. 4º, § 8º do Plano de Provas para a Atividade Especial de Salto com Paraquedas no Cumprimento de Missão Militar (EB10-P-01.003), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.866, de 21 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo do cumprimento do Plano de Provas para a Atividade Especial de Salto com Paraquedas no Cumprimento de Missão Militar relativo ao 2º trimestre de 2020, por 90 (noventa) dias, em virtude da pandemia da COVID-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.