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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 859, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos autos 64535.042394/2022-31, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 770, de 9 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(…)
i. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais
Alterar:

Legenda:
(...)
(b) concludentes da 1ª Fase EAD com aproveitamento.
(…)
……………………………………...………….……………………………………………………………….…….." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.