Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 770, DE 9 DE JUNHO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 248, de 24 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2022 (PCE-EB/2022)

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

(…)

i. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 859, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022)

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

(…)

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.