Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 892, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e o número 3, da letra "a", do item 7, da Diretriz Geral para Cursos e Estágios Destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 059 – EME, de 15 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta nos Autos 64535.047092/2022-50, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 829, de 10 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:



"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OUTRAS ORGANIZAÇÕES BRASILEIRAS NO EXÉRCITO
BRASILEIRO PARA O ANO DE 2023 (PCEOBR/2023)

1. CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OFICIAIS

Alterar:


Incluir:


2. CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

Alterar:

…………………………………………………………………………………………………………………………………….." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.