PCE-ICN/2023

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 898, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, inciso XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e com item 2), da letra "a", do número 7, das Diretrizes Gerais para os Cursos nas Indústrias Civis Nacionais, aprovadas pela Portaria nº 225 – EME, de 18 de novembro de 2013, alterada pela Port nº 795 – EME/C Ex, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta nos Autos 64535.052183/2022-15, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 888, de 30 de setembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS NAS INDÚSTRIAS CIVIS NACIONAIS PARA O ANO DE 2023 (PCE-ICN/2023)

1. ATIVIDADES PROGRAMADAS

Incluir:

b. Cursos e Estágios geridos pelo Comando Logístico

1) Diretoria de Material

Legenda:

(a) o Comando Logístico (COLOG) arcará com ajuda de custo e passagens para os deslocamentos de integrantes de outras guarnições; e

(b) vagas destinadas exclusivamente para militares da mesma guarnição do local de realização da atividade.

………………………………………………………………………………………………………………………….." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.