Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 914, DE 5 DE D EZEMBRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos Autos 64535.057970/2022-45, resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 866, de 16 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2022 (PCE-EB/2022)

(...)

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

Alterar:


GESTOR


DIREÇÃO


ESTÁGIO

TOTAL DE VAGAS

EB

OO

NA

DE

PARA

...

...

...

...

CML

...

Salto Livre

Turno

13

15 (n)

...

...

...

...

...

...

...

Legenda:

(…)

(n) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ;

(...)

..………………………………………………………………………………………………………………………..……." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.