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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex N º 866 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos autos 64535.042384/2022-04, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 248, de 24 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2022 (PCE-EB/2022)
(...)
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

(a) fase presencial composta pelos concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento;
(...)
(l) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição de Brasília-DF.
(...)
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
(…)
(c) fase presencial composta pelos concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento;
(...)
(e) estágio destinado para oficiais, subtenentes e sargentos cujas 24 (vinte e quatro) vagas por turno serão distribuídas de acordo com a demanda dos militares designados para missão no exterior;
(...)
(n) vaga acrescida, em caráter excepcional, destinada exclusivamente para militar da guarnição do Rio de Janeiro-RJ;
(n) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 914, DE 5 DE D EZEMBRO DE 2022).
(...)
(p) 1 (uma) vaga acrescida, em caráter excepcional, destinada exclusivamente para militar do Cmdo 16ª Bda Inf Sl.
4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

(n) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ.
.…..……………………………………………………………………………………………………………………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023. (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 914, DE 5 DE D EZEMBRO DE 2022).