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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 919, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e o número 3, da letra "a", do item 7, da Diretriz Geral para Cursos e Estágios Destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 059 – EME, de 15 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta nos Autos 64535.054299/2022-81, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria – EME/C Ex nº 829, de 10 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OUTRAS ORGANIZAÇÕES BRASILEIRAS NO EXÉRCITO
BRASILEIRO PARA O ANO DE 2023 (PCEOBR/2023)
1. CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OFICIAIS
Incluir:
OBR |
Cursos/Estágios |
Órgão Gestor |
Total de Vagas |
PMERJ |
Curso de Instrutor de Equitação |
DECEx (EsEqEx) |
1 |
CBMDF |
Curso de Gestão de Sistemas Táticos de Comando e Controle |
DCT (EsCom) |
1 |
CBE |
Curso de Mestre D`Armas |
DECEx (EsEFEx) |
5 |
…………………………………………………………………………………………………………………………….." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.