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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art.38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XIII,do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandantedo Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e com a letra "a", do número 7, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovada pela Portaria –EME/C Ex nº 880, de 26 de setembro de 2022, e considerando o que consta nos Autos 64535.060450/2022-10, resolve:
Art. 1º Alterar – EME/C Ex nº 820, de 8 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CIVIS NACIONAIS PARA O ANO DE2023 (PCE-EECN/2023)
2. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
(...)
b. Mestrado

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.