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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e com a letra "a", do número 7, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 880, de 26 de setembro de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.004336/2023-91, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria – EME/C Ex nº 820, de 8 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CIVIS NACIONAIS PARA O ANO DE
2023 (PCE-EECN/2023)
1. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
(...)
c. Cursos e Estágios
Incluir:
...…………………………………………………...……………………………………………..……………….….." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.