brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 961, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023


O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e com a letra "a", do número 7, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 880, de 26 de setembro de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.004336/2023-91, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria – EME/C Ex nº 820, de 8 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CIVIS NACIONAIS PARA O ANO DE
2023 (PCE-EECN/2023)

1. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

(...)

c. Cursos e Estágios

Incluir:

...…………………………………………………...……………………………………………..……………….….." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.