Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 967, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e o número 3, da letra "a", do item 7, da Diretriz Geral para Cursos e Estágios Destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 059 – EME, de 15 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta nos autos 64535.004253/2023-00, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria – EME/C Ex nº 829, de 10 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OUTRAS ORGANIZAÇÕES BRASILEIRAS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2023 (PCEOBR/2023)

1. CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OFICIAIS

Alterar:

Incluir:

2. CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

Alterar:

Incluir:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.