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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 990, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e o número 3, da letra "a", do item 7, da Diretriz Geral para Cursos e Estágios Destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 059 – EME, de 15 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta nos autos 64535.004253/2023-00, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria – EME/C Ex nº 829, de 10 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
1. CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OFICIAIS
Alterar:

2. CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
Incluir:

………………………………………………….…………………………………………………………...….." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.