MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – C Ex Nº 1.942, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 64535.039561/2022-67, resolve:
Art. 1º Revogar os seguintes dispositivos da Política Militar Terrestre de 2019, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército, aprovada pela Portaria – C Ex nº 1.986, de 10 de dezembro de 2019:
I - letra "e" do item 1 do Capítulo III;
II - letra "e" do item 2 do Capítulo III;
III - letra "e" do item 3 do Capítulo III;
IV - letra "e" do item 4 do Capítulo III;
V - letra "e" do item 5 do Capítulo III;
VI - letra "e" do item 6 do Capítulo III;
VII - letra "e" do item 7 do Capítulo III;
VIII - letra "e" do item 8 do Capítulo III;
IX - letra "e" do item 9 do Capítulo III;
X - letra "e" do item 10 do Capítulo III;
XI - letra "e" do item 11 do Capítulo III;
XII - letra "e" do item 12 do Capítulo III;
XIII - letra "e" do item 13 do Capítulo III;
XIV - letra "e" do item 14 do Capítulo III;
XV - letra "e" do item 15 do Capítulo III; e
XVI - Anexo B – Extrato dos Indicadores Estratégicos.
Art. 2º O Chefe do Estado-Maior do Exército estabelecerá as condições de acompanhamento dos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.