Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.942, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 64535.039561/2022-67, resolve:

Art. 1º Revogar os seguintes dispositivos da Política Militar Terrestre de 2019, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército, aprovada pela Portaria – C Ex nº 1.986, de 10 de dezembro de 2019:

I - letra "e" do item 1 do Capítulo III;

II - letra "e" do item 2 do Capítulo III;

III - letra "e" do item 3 do Capítulo III;

IV - letra "e" do item 4 do Capítulo III;

V - letra "e" do item 5 do Capítulo III;

VI - letra "e" do item 6 do Capítulo III;

VII - letra "e" do item 7 do Capítulo III;

VIII - letra "e" do item 8 do Capítulo III;

IX - letra "e" do item 9 do Capítulo III;

X - letra "e" do item 10 do Capítulo III;

XI - letra "e" do item 11 do Capítulo III;

XII - letra "e" do item 12 do Capítulo III;

XIII - letra "e" do item 13 do Capítulo III;

XIV - letra "e" do item 14 do Capítulo III;

XV - letra "e" do item 15 do Capítulo III; e

XVI - Anexo B – Extrato dos Indicadores Estratégicos.

Art. 2º O Chefe do Estado-Maior do Exército estabelecerá as condições de acompanhamento dos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.