MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 1.986, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política Militar Terrestre 2019, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército, que com esta baixa.
Art. 2º Fica determinado que o EME, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os órgãos de assistência direta e imediata e os comandos militares de área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: a Política Militar Terrestre 2019, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército, encontra-se publicada em separata ao presente Boletim.