Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 619, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021)

PORTARIA Nº 715, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso VI, e tendo em vista o art. 32, inciso I, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar a Política de Ensino, componente da Política Militar Terrestre – SIPLEx-3, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

POLÍTICA DE ENSINO



  1. FINALIDADE

Estabelecer os objetivos da Política de Ensino do Exército e orientar sua implementação.



  1. ORIENTAÇÃO GERAL

    1. Conduzir a Política de Ensino do Exército considerando:

  1. o Ensino no Exército como atividade prioritária capaz de manter atualizados os recursos humanos, consoante a evolução e o progresso em todos os campos do conhecimento;

  2. a utilização, pelo professor/instrutor, de técnicas pedagógicas que visem a estimular o aluno na busca do conhecimento, atuando como facilitador da aprendizagem e avaliador do desempenho, de forma a constituir-se num agente eficaz na produção dos resultados almejados no processo educacional;

  3. o aluno como figura central de todo o processo didático-pedagógico, disponibilizando-se as condições necessárias ao desenvolvimento de seu pensamento criativo e espírito crítico, baseado na experimentação, objetivando superar os constantes desafios das atividades cotidianas;

  4. a utilização de novas tecnologias, particularmente na área de informática, como ferramenta de transmissão de conhecimento nos cursos e estágios realizados de forma presencial ou pelo sistema de ensino a distância, servindo de apoio na individualização da aprendizagem;

  5. a importância do conhecimento do idioma pátrio e a aprendizagem de idiomas estrangeiros, particularmente nos cursos de formação, desenvolvendo a capacidade de expressão e compreensão oral e escrita; e

  6. o desenvolvimento, em todos os níveis, de atitudes favoráveis à auto-aprendizagem, condição essencial para um processo de educação continuada, indispensável para manter os recursos humanos em constante adaptação às novas tecnologias e aos novos conhecimentos.

    1. Integrar a presente política às demais políticas específicas do Exército.



  1. OBJETIVOS

    1. Qualificar recursos humanos necessários à ocupação de cargos e ao desempenho de funções, na paz e na guerra, por intermédio das atividades de educação, de instrução e de pesquisa.

    2. Atender às necessidades em recursos humanos profissionais do Exército, situando-os na sua época, calcados nos princípios da moral e da ética militares e de acordo com os valores históricos e culturais do Exército e do povo brasileiro.

    3. Proporcionar ensino de formação, aperfeiçoamento e especialização para os Quadros e de altos estudos para oficiais, buscando atingir alto nível de capacitação operacional e tecnológica.

    4. Buscar o permanente aperfeiçoamento profissional e proporcionar uma base humanistica, filosófica, científica e tecnológica, necessária à cultura técnico-profissional do militar.

    5. Estimular o estudo e o desenvolvimento da liderança em todas as linhas e ciclos de ensino.

    6. Preservar a unidade de doutrina em todo o Exército, mediante a integração dos currículos do Sistema de Ensino e dos programas-padrão do SIMEB.

    7. Implementar o ensino e o emprego do equipamento, em correspondência com os fatores operacionais peculiares a cada área estratégica.

    8. Aplicar nas atividades de ensino e adestramento, dados de planejamento, estruturas e organizações que reproduzam a realidade vivida.

    9. Ministrar o ensino preparatório, quando necessário, para candidatos à matrícula em cursos.

    10. Conduzir o ensino assistencial nos níveis fundamental e médio.

  1. Estimular, em todas as linhas e ciclos de ensino, o estudo da história militar, valorizando as características inerentes à formação da Força Terrestre.

  2. Participar do esforço nacional de modernização, mediante a implantação dos princípios de Administração pela Qualidade Total em todas as atividades pertinentes ao Sistema de Ensino.

Contribuir com as ações governamentais na área do ensino, ampliando o relacionamento do pessoal do Exército com o meio educacional.