Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 619, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021)

PORTARIA Nº 717, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002.

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O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso VI, e tendo em vista o art. 32, inciso I, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar a Política de Pessoal, componente da Política Militar Terrestre – SIPLEx-3, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 413-GB, de 22 de setembro de 1969.

POLÍTICA DE PESSOAL



  1. FINALIDADE

Estabelecer a orientação geral e os objetivos da Política de Pessoal do Exército.



  1. ORIENTAÇÃO GERAL

  1. Considerar, nas necessidades do Exército, os recursos humanos como prioridade.

  2. Valorizar a qualidade na seleção e no recrutamento de pessoal.

  3. Estimular o desenvolvimento de lideranças e potencialidades para chefia.

  4. Dedicar máxima atenção à busca do conhecimento e à formação militar do pessoal.

  5. Proporcionar medidas de caráter assistencial aos militares da ativa, inativos, pensionistas e dependentes e servidores civis.

  6. Recrutar o pessoal em todas as regiões geográficas e segmentos sociais do País, sem distinção de credo ou raça.

  7. Integrar a presente política às demais políticas específicas do Exército.



  1. OBJETIVOS

  1. Prover o Exército do efetivo necessário para o cumprimento de sua missão constitucional, inclusive para a mobilização de pessoal.

  2. Identificar e estimular as potencialidades individuais, possibilitando o máximo de realização profissional e pessoal aos integrantes do Exército.

  3. Aproveitar, ao máximo, os militares da linha de ensino bélico nas atividades-fim e concentrar os das demais linhas de formação nas atividades-meio.

  4. Harmonizar os efetivos de cada posto ou graduação com os cargos existentes, de forma a garantir um fluxo de carreira contínuo e equilibrado.

  5. Manter um sistema de avaliação que considere:

  1. os atributos profissionais, morais, culturais, intelectuais, físicos e psicológicos;

  2. o desempenho funcional demonstrado nos cargos e nas comissões exercidos ao longo da carreira;

  3. o desempenho escolar;

  4. a evidência de distinções que realcem o militar ante os seus pares;

  5. a capacidade de chefia e liderança;

  6. a potencialidade para o exercício de cargos mais elevados; e

  7. os deméritos e fatos demeritórios registrados no sistema de pessoal.

  1. . Distribuir o pessoal pelas organizações militares em cumprimento às prioridades e necessidades do Exército, atentando-se para a possibilidade de compatibilizar as movimentações com os interesses familiares.

  2. e. Viabilizar vivência nacional aos oficiais de carreira e vivência profissional, em âmbito regional, aos subtenentes e sargentos de carreira.

  3. f. Dispensar tratamento especial, para efeito de movimentação, ao pessoal possuidor de qualificações especiais, de acordo com as necessidades do Exército, sem prejuízo de sua valorização na carreira.

  4. g. Assegurar ao pessoal militar da ativa e aos inativos condições de assistência de saúde e de lazer, inclusive aos dependentes legais.

  5. h. Implementar atividades de preparação e de adaptação aos militares da ativa, na proximidade da passagem para a reserva.

  6. i. Fortalecer o respeito e a confiança nos chefes, desenvolvendo e mantendo a coesão da Instituição.

  7. j. Estimular, em seus integrantes, o amor pelo Brasil, o orgulho pelo Exército, o civismo e o espírito de corpo, mantendo o pessoal perfeitamente identificado com as aspirações legítimas da sociedade brasileira.