Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 619, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021)

Portaria nº 740, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da competência que lhe confere o art. 30,inciso VI, e tendo em vista o art. 32, inciso I, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército,resolve:

Art. 1º Aprovar a Política de Ciência e Tecnologia, componente da Política Militar Terrestre– SIPLEx-3, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

POLÍTICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. FINALIDADE

Estabelecer os objetivos do Exército Brasileiro na área de Ciência e Tecnologia.

2. ORIENTAÇÃO GERAL

a. Reduzir o hiato tecnológico em relação aos exércitos mais modernos e a dependência bélica do exterior.

b. Capacitar e valorizar os recursos humanos na área de Ciência e Tecnologia.

c. Capacitar a Força Terrestre para atuar como eficaz instrumento de combate.

d. Aumentar a projeção do Exército no concerto internacional e a aproximação com os demais exércitos.

e. Colaborar com o desenvolvimento nacional.

3. OBJETIVOS

a. Desenvolver projetos que promovam avanços na área operacional e que tenham compromisso com os custos e os prazos estabelecidos.

b. Estabelecer prioridades para o desenvolvimento de material de emprego militar (MEM),em correspondência com a concepção estratégica do Exército.

c. Realizar as seguintes atividades de interesse do Exército:

1) Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) na área de material, com prioridade para materiais de emprego militar de difícil obtenção;

2) desenvolvimento de métodos, processos, sistemas e serviços;

3) capacitação científica e tecnológica de recursos humanos;

4) serviços técnicos e científicos; e

5) pesquisa nas áreas de pessoal, de saúde e de meio ambiente.

d. Acompanhar e identificar as tendências nas inovações científicas e tecnológicas de interesse do Exército Brasileiro.

e. Preservar a capacitação adquirida nas áreas de atuação do Sistema de Ciência e Tecnologia.

f. Contribuir para o desenvolvimento e a para a evolução da Doutrina Militar Terrestre.

g. Ampliar a integração com a área científico-tecnológica das demais Forças Armadas doBrasil, por intermédio do Ministério da Defesa.

h. Desenvolver projetos capazes de proporcionar parcerias com as demais Forças Armadas do Brasil, com os institutos civis de pesquisa e com as universidades.

i. Cooperar para a implantação de um sistema de informações científico-tecnológicas no âmbito das Forças Armadas.

j. Estimular a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologia própria, ampliando a capacidade científica e tecnológica do Exército.