Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXERCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXERCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                      Federativa do Brasil

Portaria nº 079, de 30 de Janeiro de 2012.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso IX do art. 20 do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 4º da Portaria Ministerial nº 153, de 25 de março de 1998, que regula, para o Exército, o Serviço Militar Temporário em tempo de paz, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ….........................................…................................................................................

IV - ter no mínimo dezenove e no máximo trinta e sete anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação;
................................................................................................…...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação