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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 4º da Portaria Ministerial nº 153, de 25 de março de 1998, que regula, para o Exército, o Serviço Militar Temporário em tempo de paz, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ….........................................…................................................................................
IV - ter no mínimo dezenove e no máximo trinta e sete anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação;
................................................................................................…...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação