Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 1.497, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 1º e 5º da Portaria do Comandante do Exército nº 610, de 23 de setembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º Regular, no âmbito do Comando do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário (Sv Mil Esp Tmpr) em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base, por reservistas, dispensados de incorporação ou pelo segmento feminino, que tenham habilitações profissionais de interesse do Exército.

Parágrafo único. As mulheres incorporadas, em qualquer hipótese, somente poderão servir e ocupar os claros em QCP na OM não operacionais.

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Art. 5º Os portadores de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e as mulheres serão convocados e incorporados, e os reservistas de 1ª e 2ª Categorias serão convocados e reincorporados - todos como Cabos Temporários do Núcleo-Base - sendo confirmados nessa graduação após concluírem com aproveitamento o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT).” (NR)

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.