Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 882, DE 25 DE JULHO DE 2017.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal e o Departamento de Educação e Cultura do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 610, de 23 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Regular, no âmbito do Comando do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário (Sv Mil Esp Tmpr) em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base, por reservistas, dispensados de incorporação ou pelo segmento feminino, que tenham habilitações profissionais de interesse do Exército.

Parágrafo único. As mulheres incorporadas, em qualquer hipótese, somente poderão servir e ocupar os claros em Quadro de Cargos Previstos nas organizações militares não operacionais e nas OM operacionais, exclusivamente, os claros das bandas de música.

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Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.