Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.309, DE 10 DE MAIO DE 2024

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999; art. 10, inciso I, e art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999; combinados com o art. 5º, inciso II do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o art. 4º, inciso VII do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.034913/2023-79, resolve:

Art. 1º Criar o Curso de Especialização em Gestão da Administração Militar para os concluintes da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx), que tem por objetivo qualificar os concludentes do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), do Serviço de Saúde do Exército (Sv Sau) e do Quadro de Capelães Militares (QCM) para ocupação de cargos e desempenho de funções relacionadas à Administração Militar nas organizações militares (OM) em que forem classificados

Art. 2º Estabelecer as seguintes condições de funcionamento do Curso de Especialização em Gestão da Administração Militar:

I - integre a Linha de Ensino Militar Complementar, o grau Superior, o segundo ciclo de ensino e a modalidade Especialização;

II - funcione na ESFCEx;

III - tenha a periodicidade de 1 (um) curso por ano;

IV - tenha como universo de seleção todos os alunos matriculados na ESFCEx, nos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) das áreas do QCO, do Sv Sau e do QCM;

V - tenha a duração máxima de 37 (trinta e sete) semanas, com carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas, sendo conduzido na modalidade presencial;

VI - possibilite a matrícula de, no máximo, 220 (duzentos e vinte) alunos por curso;

VII - tenha como Órgão Gestor (OG) o Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx);

VIII - tenha o processo de seleção dos candidatos regulamentado pelo respectivo OG e conduzido em conformidade com suas normas;

IX - tenha o processo de designação dos candidatos aprovados no processo seletivo conduzido pelo DECEx;

X - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do DECEx; e

XI - desenvolva os trabalhos de pesquisa voltados para a Administração Militar.

Parágrafo único. A conclusão do curso estará condicionada à aprovação do aluno em todas as suas disciplinas e respectivo trabalho de conclusão de curso (TCC), que deverá ser apresentado até o seu final.

Art. 3º Estabelecer que a ESFCEx apresente ao DECEx, em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria, a proposta do seu regimento interno de pós-graduação (RIPG), para fins de aprovação.

Art. 4º Habilitar os concluintes do curso a:

I - desempenhar atividades relacionadas à Administração Militar;

II - desenvolver trabalhos e pesquisas; e

III - ocupar cargos e desempenhar as funções existentes na estrutura organizacional do Exército Brasileiro que contenham a especificação de atributos administrativos.

Parágrafo único. O curso ora regulamentado não possui viés operativo para fins de cômputo do tempo de serviço em corpo de tropa.

Art. 5º O prazo mínimo para aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso, após a conclusão deste, é o previsto na Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no Âmbito do Sistema de Ensino do Exército, definida em Portaria do Estado-Maior do Exército.

Art. 6º Estabelecer que os alunos que concluírem o curso com aproveitamento receberão o diploma de especialização em Gestão da Administração Militar.

Art. 7º Determinar que o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e DECEx adotem as medidas decorrentes no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024.