Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.328, DE 3 DE JUNHO DE 2024

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército e o art. 3º, incisos I e III do Regulamento do Estado-Maior do Exército aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos 64535.077043/2024-11, resolve:

Art. 1º Desativar, para o Exército Brasileiro, 20 (vinte) Viaturas Blindadas de Transporte Pessoal EE-11 URUTU MV e 75 (setenta e cinco) Viaturas Blindadas de Transporte Pessoal EE-11 URUTU MVI.

Art. 1º Ficam desativadas, para o Exército Brasileiro, 20 (vinte) Viaturas Blindadas de Transporte Pessoal EE-11 URUTU MV e 58 (cinquenta e oito) Viaturas Blindadas de Transporte Pessoal EE-11 MVI, de um total de 75 (setenta e cinco) Viaturas Blindadas de Transporte Pessoal EE-11 MVI. (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.405, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024)

§ 1º A referida desativação é fruto da decisão tomada na 3ª Reunião Decisória, realizada em 31 de outubro de 2023; e

§ 2º Não serão consideradas na desativação as viaturas abaixo indicadas, por estarem em uso pelo Exército Brasileiro:

I - 2 (duas) VBTP EE-11 URUTU MVI como MAI, sendo 1 (uma) na AMAN e 1 (uma) na EsSLog;

II - 4 (quatro) VBTP EE-11 URUTU MVI para Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no 15º RC Mec;

III - 2 (duas) VBTP EE-11 URUTU MVI para estudos em projetos PD&I no AGSP; e

IV - 9 (nove) VBTP EE-11 URUTU MVI especializadas.

Art. 2º Determinar que o Comando Logístico elaborará o respectivo plano de desativação.

Art. 3º Determinar que os órgãos envolvidos cumprirão as atividades decorrentes desta desativação de material de emprego militar, conforme prescrito nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).

Art. 4º Revogar a Portaria – EME/C Ex nº 1.232, de 31 de janeiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.