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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.337, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso II, do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, o art. 3º, inciso XIX, e o art. 4º, inciso VIII, ambos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e o art. 2º, da Portaria – EME/C Ex nº 971, de 10 de fevereiro de 2023, que aprova o Manual de Fundamentos Conceito Operacional do Exército Brasileiro – Operações de Convergência 2040 (EB20-MF-07.101), e considerando o que consta nos autos 64535.087251/2024-11, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Comando do Exército, com o objetivo de estudar as capacidades para a Força 40.
Art. 2º O GT terá a seguinte constituição:
I - Coordenador Executivo:
a) titular: Gen Div FERNANDO BARTHOLOMEU FERNANDES, 7º Subchefe do Estado-Maior do Exército (EME); e
b) suplente: Cel Art CARLOS ALBERTO CAMPOS CASTILHO, da 7ª Subchefia do EME;
II - Relator:
a) titular: Cel Inf MÁRCIO NUNES DE RESENDE JÚNIOR, da 7ª Subchefia do EME; e
b) suplente: Cel QEM ALDÉLIO BUENO CALDEIRA, da 7ª Subchefia do EME;
III - membros:
a) 1ª Subchefia do EME:
1. titulares: Cel Art DOUGLAS MACHADO MARQUES e Cel Art MAURÍCIO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA; e
2. suplentes: Cel R/1 Com JULIO CELSO NOGUCHI e Cel Inf ALEXANDRE MEDEIROS TORRES;
b) 2ª Subchefia do EME:
1. titular: Cel R/1 Com JOÃO CLAUDIO DE ALMEIDA ILDEFONSO; e
2. suplente: Cel Com CHRISTIANO ZACCONI LIMOEIRO;
c) 3ª Subchefia do EME:
1. titulares: Cel Cav TÚLIO ENDRES DA SILVA GOMES, Cel Cav LEONARDO FAULHABER MARTINS e Cel R/1 Inf CARLOS ANTONIO WUNDERLICH; e
2. suplentes: Cel Inf JAQUES FLÓRIO SIMPLICIO, Cel R/1 Cav RICARDO LIMA DA SILVA e Cel R/1 Art ALEXANDRE MARCOS CARVALHO DE VASCONCELOS;
d) 4ª Subchefia do EME:
1. titulares: Cel Com JAPHET LUIZ BARBOSA DE CARVALHO e Maj Eng MARCUS CESAR ALVES RIBEIRO; e
2. suplentes: Cel Cav CESAR AUGUSTO CRUZ SCHITTLER e Maj Inf RICARDO SARTORI PORTUGUÊS DE SOUZA;
e) 5ª Subchefia do EME:
1. titular: Cel R/1 Cav NESTOR NORBERTO DE GASPERI; e
2. suplente: Cel R/1 Inf MARCOS AUGUSTO COSTA BASTOS;
f) 6ª Subchefia do EME:
1. titular: Maj Int MARCELO DE ALMEIDA FERES VIEIRA; e
2. suplente: Maj Int RODNEY RODRIGUES DA CUNHA;
g) 7ª Subchefia do EME:
1. titulares: Cel Inf ANDRÉ TAVARES DA SILVA e Maj Art EVERTON ELÓI GOMES; e
2. suplente: Cel R/1 Inf CARLOS EDUARDO LOPES FERNANDES;
h) Escritório de Projetos do Exército (EPEx):
1. titulares: Cel Cav RODRIGO KLUGE VILLANI, Cel R/1 Inf KEPLER SANTOS DE OLIVEIRA BASTOS, Cel R/1 Art JORGE RICARDO DE PAULA LAMELLAS, Ten Cel Art CARLOS EUGÊNIO KOPP JANTSCH, Ten Cel Inf JOÃO LUIZ NASCIMENTO KUTCHMA, Ten Cel Art HALLEY DA SILVA MÁXIMO e Maj R/1 QCO MARCO ANTONIO DE ABREU MACHADO; e
2. suplente: Cel R/1 Art MÁRCIO FACCIN DE ALENCAR;
i) Assessoria de Governança e Gestão do EME (AGG):
1. titular: Maj QCO NÉLIA DE SOUZA MAYRINK RESENDE; e
2. suplente: Cel Cav PEDRO MARCELO ARAÚJO DE OLIVEIRA;
j) Comando de Operações Terrestres (COTER):
1. titulares: Cel R/1 Art PEDRO BRABOZA SOUZA FILHO e Ten Cel Inf ANDRÉ LUÍS MIRANDA PEIXOTO; e
2. suplentes: Maj Inf ALEXANDRE SHOJI e Maj Cav MATEUS FERNANDES BRUM DA SILVA;
k) Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):
1. titulares: Cel QEM LUIZ EDUARDO MELLO CORRÊA DA SILVA e Cel Com JÚLIO CÉSAR BRASIL; e
2. suplentes: Cel QEM LUCIANO VASCONCELOS ROCHA e Cel QEM JOSÉ VICENTE MEDLIG DE SOUZA;
l) Comando Logístico (COLOG):
1. titulares: Cel R/1 QMB RAFAEL SOUSA SANTOS PERRE e Maj Int TIAGO REBOUÇAS FELIX; e
2. suplentes: Cel R/1 Com GILMAR PEREIRA DA SILVA e Maj QMB RAFAEL COSTA MARINHO;
m) Departamento-Geral do Pessoal (DGP):
1. titulares: Cel Inf KLAITON ALEXANDRO SANT'ANNA COTA e Ten Cel Art FLÁVIO HENRIQUE PINHEIRO DA COSTA; e
2. suplentes: Cel Inf EDUARDO CERQUEIRA DA SILVA e Ten Cel Inf LUCIO ARAUJO AIRES;
n) Departamento de Engenharia e Construção (DEC):
1. titular: Cel Eng LUIZ ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA; e
2. suplente: Ten Cel Eng WARLEY LUIZ DA SILVA;
o) Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
1. titular: Cel R/1 Inf FÁBIO DOS ANJOS CRUZ; e
2. suplente: Cel R/1 Inf MARCEL CORDEIRO FREIRE;
p) Secretaria de Economia e Finanças (SEF):
1. titular: Maj Int TIAGO PEDREIRO LIMA; e
2. suplente: Cel Int BENEDITO GLAUCO BATISTA DA SILVA;
q) Centro de Inteligência do Exército (CIE):
1. titular: Ten Cel Inf VLADIMIR MEDEIROS COSTA; e
2. suplente: Maj Cav RAFAEL GROSSI LEOPOLDINO;
r) Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx):
1. titular: Ten Cel Inf ANDRÉ LUIS CRUZ CORREIA; e
2. suplente: Cel Inf FLABIO MEIRELES MACHADO;
s) Comando de Artilharia do Exército (Cmdo Art Ex):
1. titular: Maj Art RODRIGO DA SILVA TERRA; e
2. suplente: Maj Art MARCELO MIZERANI DOS SANTOS;
t) Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber):
1. titular: Ten Cel Inf ADEMIR RODRIGUES OLIVEIRA; e
2. suplente: Ten Cel Inf MARCIO ANDREI STEIN;
u) Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEX):
1. titular: Maj Com FRANCISCO RODRIGUES DE SENA ALVAREZ; e
2. suplente: Maj Com IGOR LEONARDO VENTAPANE FREITAS;
v) Assessoria 2 do Gabinete do Comandante do Exército (A2 – Gab Cmt Ex):
1. titular: Cel Cav GUILHERME SANTANA EBRE; e
2. suplente: Cel Inf ALISSON CLAYTON DIAS LÔBO.
Art. 3º O GT terá por finalidades:
I - realizar um diagnóstico das lacunas de capacidades da Força Terrestre;
II - apresentar propostas e soluções de capacidades para a configuração da Força 40; e
III - propor a priorização das capacidades a serem desenvolvidas para a Força 40.
Art. 4º A 7ª SCh atuará como Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Coordenador do GT agendará e informará acerca das reuniões do GT, as quais serão convocadas de acordo com Plano de Trabalho a ser apresentado ou eventuais demandas levantadas.
Art. 6º Não haverá fixação de quórum de reuniões, tendo em vista que essas poderão ser setorizadas por áreas temáticas, sendo convocadas segundo necessidades diagnosticadas no processo de análise.
Art. 7º As reuniões extraordinárias serão convocadas de acordo com as demandas levantadas em cada área temática.
Art. 8º As reuniões do Grupo de Trabalho serão presenciais, não havendo previsão para videoconferência.
Art. 9º Não haverá regimento interno para o desenvolvimento dos trabalhos do Grupo.
Art. 10. Caso seja necessária a convocação ou substituição de membros natos, esta darse-á, ad hoc, por ordem do Coordenador do GT ou, na falta deste, do militar mais antigo.
Art. 11. Ao final de cada reunião, será confeccionada uma ata sob a responsabilidade do relator e difundida aos integrantes do GT.
Art. 12. O Grupo disporá do prazo de 90 (noventa dias), contados a partir da entrada em vigor da presente portaria, para apresentar o relatório dos trabalhos ao Chefe do EME, contendo um diagnóstico das lacunas de capacidades, propostas e soluções para a configuração da Força 40, bem como uma proposta de priorização das capacidades, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação antecipada do Coordenador Executivo.
Art. 13. A participação dos membros neste GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 14. Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres, os órgãos de direção setorial, os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército e o Comando Militar do Planalto adotem as medidas necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.