Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 445, DE 22 DE MAIO DE 2023)

PORTARIA Nº 23-DGP, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10- 02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000, e, considerando o contido no Decreto nº 7.964, de 21 de março de 2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo; as prioridades de completamento para as Organizações Militares (OM) da Força, estabelecidas no Anexo “C” do Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2015-2018; o quantitativo de cargos existentes nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das OM; e o efetivo existente de militares nos diversos postos e graduações, resolve:

Art. 1º Fixar os percentuais de efetivos de militares de carreira previstos para o completamento de pessoal das OM do Exército, de acordo com os quadros anexos.

Art. 2º Estabelecer que os cargos privativos de oficiais subalternos e de terceiros-sargentos poderão ser preenchidos com militares temporários, segundo o previsto na legislação vigente e respeitando os limites impostos pelo decreto anual de fixação de efetivos.

Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



QUADROS DE PERCENTUAIS DE EFETIVOS DE MILITARES DE CARREIRA PREVISTOS PARA O COMPLETAMENTO DE PESSOAL DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO