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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 23-DGP, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 3º das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-
02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000, e, considerando o
contido no Decreto nº 7.964, de 21 de março de 2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do
Exército, em serviço ativo; as prioridades de completamento para as Organizações Militares (OM) da
Força, estabelecidas no Anexo “C” do Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2015-2018; o quantitativo de
cargos existentes nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das OM; e o efetivo existente de militares nos
diversos postos e graduações, resolve:
Art. 1º Fixar os percentuais de efetivos de militares de carreira previstos para o completamento de pessoal das OM do Exército, de acordo com os quadros anexos.
Art. 2º Estabelecer que os cargos privativos de oficiais subalternos e de terceiros-sargentos poderão ser preenchidos com militares temporários, segundo o previsto na legislação vigente e respeitando os limites impostos pelo decreto anual de fixação de efetivos.
Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
QUADROS DE PERCENTUAIS DE EFETIVOS DE MILITARES DE CARREIRA PREVISTOS PARA O COMPLETAMENTO DE PESSOAL DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO



