Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 445, DE 22 DE MAIO DE 2023


O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o previsto no art. 3º das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000; considerando o contido no Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022, que distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023; e de acordo com as prioridades de recompletamento de pessoal, estabelecidas no Anexo C do Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020– 2023 (EB10-P-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.968, de 3 de dezembro de 2019, em conformidade com o quantitativo de cargos existentes nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das organizações militares (OM) e o efetivo existente de militares nos diversos postos e graduações, e considerando o que consta dos autos 64470.001785/2023-89, resolve:

Art. 1º Fixar os percentuais de efetivos de militares de carreira previstos para o recompletamento de pessoal das organizações militares do Exército, de acordo com os quadros do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os cargos privativos de oficiais subalternos e de terceiros- sargentos poderão ser preenchidos com militares temporários, segundo o previsto na legislação vigente e respeitando os limites impostos pelo decreto anual de fixação de efetivos.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 023 – DGP, de 31 de janeiro de 2014, que fixou os percentuais de efetivos de militares de carreira previstos para o completamento de pessoal das organizações militares do Exército.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.






ANEXO
QUADROS DE PERCENTUAIS DE EFETIVOS DE MILITARES DE CARREIRA PREVISTOS PARA O
RECOMPLETAMENTO DE PESSOAL DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO

I - Oficiais das Armas, do Serviço de Intendência, do Quadro de Material Bélico e dos cargos comuns:

Nota: as organizações militares (OM) situadas na faixa de fronteira, bem como as que compõem o Sistema de Prontidão Operacional da Força Terrestre (SISPRON), poderão ter seus percentuais majorados em virtude da especificidade de seu emprego.

II - Oficiais do Quadro de Engenheiros Militares:

III - Oficiais Médicos:

IV - Oficiais Dentistas:

V - Oficiais Farmacêuticos:

VI - Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais:

VII - Oficiais do Quadro de Capelães Militares:

VIII - Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais (exceto Magistério):

IX - Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais (Magistério):

X - Subtenentes e Sargentos: