![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – DGP/C Ex Nº 445, DE 22 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o previsto no art. 3º das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000; considerando o contido no Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022, que distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023; e de acordo com as prioridades de recompletamento de pessoal, estabelecidas no Anexo C do Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020– 2023 (EB10-P-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.968, de 3 de dezembro de 2019, em conformidade com o quantitativo de cargos existentes nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das organizações militares (OM) e o efetivo existente de militares nos diversos postos e graduações, e considerando o que consta dos autos 64470.001785/2023-89, resolve:
Art. 1º Fixar os percentuais de efetivos de militares de carreira previstos para o recompletamento de pessoal das organizações militares do Exército, de acordo com os quadros do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os cargos privativos de oficiais subalternos e de terceiros- sargentos poderão ser preenchidos com militares temporários, segundo o previsto na legislação vigente e respeitando os limites impostos pelo decreto anual de fixação de efetivos.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 023 – DGP, de 31 de janeiro de 2014, que fixou os percentuais de efetivos de militares de carreira previstos para o completamento de pessoal das organizações militares do Exército.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
RECOMPLETAMENTO DE PESSOAL DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO
I - Oficiais das Armas, do Serviço de Intendência, do Quadro de Material Bélico e dos cargos comuns:

Nota: as organizações militares (OM) situadas na faixa de fronteira, bem como as que compõem o Sistema de Prontidão Operacional da Força Terrestre (SISPRON), poderão ter seus percentuais majorados em virtude da especificidade de seu emprego.
II - Oficiais do Quadro de Engenheiros Militares:
III - Oficiais Médicos:

IV - Oficiais Dentistas:

V - Oficiais Farmacêuticos:

VI - Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais:

VII - Oficiais do Quadro de Capelães Militares:


VIII - Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais (exceto Magistério):

IX - Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais (Magistério):

X - Subtenentes e Sargentos:
