Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – DGP/CEx Nº 313, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021)

Portaria nº 30 - DGP, de 12 de fevereiro de 2020.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos incisos II e III do art. 17 da Portaria nº 311-EME, de 17 de dezembro de 2018, e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo para 2020, resolve:

Art. 1º Distribuir os efetivos de 3º Sargentos Temporários para 2020, de acordo com o quadro abaixo:

(NR - alterado pela PORTARIA-DSM/DGP/C Ex Nº 181, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020)

Art. 2º Fica autorizado aos Comandantes das Regiões Militares sugerirem a alteração em até 10% (dez por cento) da distribuição dos efetivos de 3º Sargentos entre categorias distintas, observados os limites máximos estabelecidos na coluna (6) do quadro do art. 1º. Na presente distribuição, não poderá ocorrer solicitação de redução de efetivo de 3º Sgt Cmb Tmpr.

Parágrafo único. A contar da vigência desta Portaria, as alterações decorrentes da situação prevista no presente artigo somente serão realizadas após autorização do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.

Art. 3º As Regiões Militares, dentro dos efetivos estabelecidos na coluna (5) do quadro do art. 1º, deverão coordenar, junto ao DECEx, os quantitativos nas diversas categorias.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

"Art. 2º Fica autorizado aos Comandantes das Regiões Militares sugerirem a alteração em até 10% (dez por cento) da distribuição dos efetivos de sargentos entre categorias distintas, observados os limites máximos estabelecidos na coluna (6) do quadro do art. 1º. Na presente distribuição não poderá ocorrer solicitação de redução de efetivo de Sgt Cmb Tmpr.

Parágrafo único. A contar da vigência desta Portaria, as alterações decorrentes da situação prevista no presente artigo somente serão realizadas após autorização do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.

Art. 3º As regiões militares, dentro dos efetivos estabelecidos na coluna (5) do quadro do art. 1º, deverão acertar junto ao DECEx os quantitativos nas diversas categorias.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação." (NR - alterado pela PORTARIA-DSM/DGP/C Ex Nº 181, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020)