MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 037-DGP, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27 das Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe (IG 10-68), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 462, de 21 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Suprimir a habilitação de Técnico em Fisioterapia, relacionada à QMS Saúde, do inciso III - Anexo “C”, do art.1º, da Portaria nº 171 – DGP, de 8 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO “C”
ÁREAS DE INTERESSE – NÍVEL MÉDIO DESTINADAS A SARGENTOS |
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CURSOS TÉCNICOS |
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QMS |
ÁREA PROFISSIONAL |
HABILITAÇÃO TÉCNICA CURSO/DENOMINAÇÃO |
SAÚDE
SAÚDE |
AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA
AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA |
Técnico em análises clínicas |
Técnico em biotecnologia |
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Técnico em citopatologia |
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Técnico em enfermagem |
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Técnico em equipamentos biomédicos |
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Técnico em farmácia |
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Técnico em hemoterapia |
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Técnico em higiene dental |
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Técnico em imobilização ortopédica |
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Técnico em inspeção de alimentos |
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Técnico em instrumentação cirúrgica |
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Técnico em massoterapia |
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Técnico em nutrição e dietética |
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Técnico em óptica |
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Técnico em órteses e próteses |
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Técnico em podologia |
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Técnico em prótese dentária |
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Técnico em radiologia |
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Técnico em reabilitação de dependentes químicos |
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Técnico em registros e informações em saúde |
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Técnico em vigilância em saúde |
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…...............................….................................. (NR) |
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......................... |
........................................ |
….......................…................................................... |
Art. 2º Determinar que
esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.