Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – DGP/CEx Nº 313, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021)

PORTARIA Nº 052-DGP, 1º DE MARÇO DE 2010.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 217, de 22 de abril de 2009 e o art. 10 das Instruções Gerais para Perícias Médicas no Exército - IGPMEx (IR 30-11), aprovada pela Portaria do Comandante do Exército nº 566, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com o art. 117, das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no âmbito do Exército (IG 10-42), aprovados pela Portaria do Comandante do Exército nº 41, de 18 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Determinar que o encaminhamento dos processos de revisão da concessão do auxílio-invalidez só seja efetivado após a realização de inspeção de saúde revisional, por Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR), das inspeções realizadas em primeira instância por Médico Perito de Guarnição (MPGu), cujo parecer seja desfavorável à manutenção do referido benefício.

Art. 2º Estabelecer que o contido no art. 1º acima não se aplica aos casos de inspeções de saúde requeridas pelos interessados para concessão inicial do benefício do auxílio-invalidez.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação