Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 306, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021)

Portaria-DGP/C Ex nº 070, de 30 de março de 2021.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35 da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no Âmbito do Sistema de Ensino do Exército, aprovada pela Portaria nº 372-EME, de 17 de agosto de 2016, combinado com o previsto no inciso XIV do art. 2º da Portaria nº 219-EME, de 6 de novembro de 2013, que reconhece e credencia estabelecimentos de ensino e centros de instrução do Exército como habilitados a oferecer e conduzir cursos e estágios, na modalidade de Educação a Distância (EAD), resolve:

Art. 1º Estabelecer as condições de funcionamento do Estágio Setorial de Gestão de Pagamentos de Inativos e Pensionistas do Exército para oficiais, que tem por objetivo habilitá-los a ocupar cargos e desempenhar funções próprias de gerente de processos de pagamento de inativos e pensionistas, na Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS), nos Comandos de Regiões Militares e nos Órgãos Pagadores de Inativos e Pensionistas (OPIP).

Art. 2º Estabelecer que o referido estágio:

I - integre a Linha de Ensino Militar Complementar, na modalidade de Estágio Setorial;

II - seja disponibilizado na modalidade de Educação a Distância (EAD), com tutoria no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Portal de Educação do Exército a cargo da Escola de Instrução Especializada (EsIE);

III - tenha, em princípio, a periodicidade de até 02 (dois) estágios por ano, a partir de 2021, sob a supervisão da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS);

IV - tenha a duração máxima de 06 (seis) semanas, na modalidade de Educação a Distância (EAD), na organização militar em que serve o aluno;

V - possibilite a matrícula de até 30 (trinta) alunos por estágio;

VI - tenha, como universo de seleção, oficiais superiores, intermediários e subalternos;

VII - tenha o processo de seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal, conforme proposta da DCIPAS, ouvidas as regiões militares; e

VIII - seja custeado pela DCIPAS com recursos alocados especificamente por este Departamento.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 296-DGP, de 11 de dezembro de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.