Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 306, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35 da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no Âmbito do Sistema de Ensino do Exército, aprovada pela Portaria nº 372 – EME, de 17 de agosto de 2016, combinado com o previsto no inciso XIX do art. 1º da Portaria nº 219 – EME, de 6 de novembro de 2013, que reconhece e credencia estabelecimentos de ensino e centros de instrução do Exército como habilitados a oferecer e conduzir cursos e estágios, na modalidade de Educação a Distância (EAD), resolve:

Art. 1º Criar o Estágio Setorial de Gestão de Pagamento de Veteranos e Pensionistas, com a finalidade de capacitar militares e servidores civis para ocupar cargos e desempenhar funções próprias relacionadas a processos de pagamento de veteranos e pensionistas, em organizações militares responsáveis pela execução das atividades administrativas referentes a veteranos, pensionistas e anistiados políticos militares vinculados.

Art. 2º Estabelecer que o referido Estágio:

I - integre a Linha de Ensino Militar Complementar, na modalidade de Estágio Setorial;

II - funcione a partir do ano de 2022;

III - tenha, como universo de seleção, militares e servidores civis vinculados às organizações militares do Exército Brasileiro, bem como integrantes de outros órgãos da Administração Pública, a critério da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS), mediante pedido de cooperação;

IV - seja disponibilizado por acesso contínuo, na modalidade de Educação a Distância (EAD), no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Portal de Educação do Exército e plataforma da Escola de Instrução Especializada (EsIE);

V - tenha carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, de acordo com a documentação curricular;

VI - tenha o prazo de conclusão de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da inscrição, ou até o último dia do ano civil correspondente, o que expirar primeiro;

VII - tenha o formato autoinstrucional;

VIII - tenha seu funcionamento regulado pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), por intermédio da DCIPAS;

IX - tenha como Órgão Gestor o DGP; e

X - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), por intermédio da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil).

Art. 3º Revogar as Portarias nº 296 – DGP, de 11 de dezembro de 2013; nº 301 – DGP, de 11 de dezembro de 2013; nº 070 – DGP/C Ex, de 30 de março de 2021; e nº 075 – DGP/C Ex, de 30 de março de 2021.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 2 de janeiro de 2022.