MINISTÉRIO DA DEFESA |
(Revogado pela PORTARIA – DGP/CEx Nº 313, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021)
Portaria nº 081-DGP, de 5 de maio de 2020.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 20, inciso III, das Instruções Gerais para Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB10-IG-02.005), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014, e de acordo com o previsto na Portaria nº 322-EME, de 17 de agosto de 2017 e na Portaria nº 100-EME, de 7 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Fixar, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 290-DGP, de 2 de dezembro de 2019, o número de vagas para as promoções, em 1º de junho 2020, conforme discriminado a seguir:
I - oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO):
CATEGORIA | Número de vagas para as promoções ao posto de: | |
Capitão | Ten | |
Administração Geral | 610 | 218 |
Saúde | 38 | 11 |
Material Bélico | 135 | 48 |
Topógrafo | 7 | 5 |
Músico | 7 | 9 |
TOTAL | 797 | 291 |
II - subtenentes das diversas Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos (QMS)
QMS | Número de vagas para as promoções ao posto de 2º Tenente: |
Infantaria | 131 |
Cavalaria | 41 |
Artilharia | 50 |
Engenharia | 37 |
Comunicações | 71 |
Intendência | 20 |
Manutenção de Viatura Auto | 21 |
Manutenção de Armamento | 13 |
Mecânico Operador | 8 |
Manutenção de Comunicações | 19 |
Aviação – Manutenção | 6 |
Aviação – Apoio | 3 |
Auxiliar de Saúde | 26 |
Topógrafia | 5 |
Músico | 4 |
TOTAL | 455 |
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.