Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – DGP/CEx Nº 313, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021)

Portaria nº 081-DGP, de 5 de maio de 2020.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 20, inciso III, das Instruções Gerais para Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB10-IG-02.005), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014, e de acordo com o previsto na Portaria nº 322-EME, de 17 de agosto de 2017 e na Portaria nº 100-EME, de 7 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Fixar, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 290-DGP, de 2 de dezembro de 2019, o número de vagas para as promoções, em 1º de junho 2020, conforme discriminado a seguir:

I - oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO):

CATEGORIA Número de vagas para as promoções ao posto de:
Capitão Ten
Administração Geral 610 218
Saúde 38 11
Material Bélico 135 48
Topógrafo 7 5
Músico 7 9
TOTAL 797 291

II - subtenentes das diversas Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos (QMS)

QMS Número de vagas para as promoções ao posto de 2º Tenente:
Infantaria 131
Cavalaria 41
Artilharia 50
Engenharia 37
Comunicações 71
Intendência 19
20
Manutenção de Viatura Auto 21
Manutenção de Armamento 13
Mecânico Operador 8
Manutenção de Comunicações 19
Aviação – Manutenção 6
Aviação – Apoio 3
Auxiliar de Saúde 26
Topógrafia 5
Músico 4
TOTAL 454
455
(NR - alterado pela PORTARIA Nº 090-DGP, DE 18 DE MAIO DE 2020)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.