MINISTÉRIO DA DEFESA |
(Revogado pela PORTARIA – DGP/CEx Nº 313, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021)
Portaria nº 082-DGP, de 5 de maio de 2020.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso III, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014, e de acordo com o previsto na Portaria nº 322-EME, de 17 de agosto de 2017 e na Portaria nº 100-EME, de 7 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Fixar o número de vagas para as promoções em 1º de junho de 2020, conforme discriminado a seguir:
I - sargento de carreira, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 291-DGP, de 2 de dezembro de 2019:
QMS | Número de vagas para as promoções às graduações de | ||
SUBTENENTE | 1º SARGENTO | 2º SARGENTO | |
Infantaria | 145 | 116 | 1 |
Cavalaria | 42 | 52 | 0 |
Artilharia | 38 | 49 | 0 |
Engenharia | 36 | 35 | 0 |
Comunicações | 71 | 44 | 0 |
Intendência | 31 | 36 | 0 |
Manutenção de Viatura | 62 | 45 | 0 |
Manutenção de Armamento | 22 | 19 | 0 |
Mecânico Operador | 8 | 6 | 0 |
Manutenção de Comunicações | 19 | 18 | 0 |
Aviação – Manutenção | 5 | 4 | 0 |
Aviação – Apoio | 2 | 2 | 0 |
Auxiliar de Saúde | 25 | 0 | 0 |
Saúde – Apoio | 0 | 21 | 0 |
Auxiliar de Enfermagem | 0 | 4 | 0 |
Técnico de Enfermagem | 0 | 0 | 0 |
Topógrafo | 8 | 5 | 0 |
Músico | 18 | 140 | 0 |
TOTAL | 532 | 596 | 1 |
II - 3º sargento do Quadro Especial, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 292-DGP, de 2 de dezembro de 2019:
QMG / QMP | Número de vagas para as promoções à graduação de 2º sargento do Quadro Especial |
Sgt QE | Todos os promovidos até 1º de junho de 2016 (inclusive) que, como soldados, tenham realizado e concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Cabos (CFC) e tenham sido promovidos por merecimento a Cabo antes dos 15 (quinze) anos de efetivo serviço. |
Todos os promovidos até 1º de junho de 2016 (inclusive) que sejam oriundos do Quadro de Taifeiros ou do Quadro de Músicos. |
III - cabo, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 293-DGP, de 2 de dezembro de 2019:
QMG / QMP | Número de vagas para as promoções à graduação de 3º sargento do Quadro Especial |
Cabo | Todos os cabos com quinze anos ou mais de serviço até 31 de maio de 2020 (inclusive). |
IV - cabo, promovido na vigência do art. 3º da Lei 10.951, de 22 de setembro de 2004:
QMG / QMP | Número de vagas para as promoções à graduação de 3º sargento do Quadro Especial |
Cabo | Todos os cabos com, no mínimo, vinte anos de serviço até 31 de maio de 2020 (inclusive), promovidos pelo critério de antiguidade, aptos. |
V - taifeiro-mor, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 293-DGP, de 2 de dezembro de 2019:
QMG / QMP | Número de vagas para as promoções à graduação de 3º sargento do Quadro Especial |
TM | Todos os Taifeiros-Mores promovidos até 1º de junho de 2018 (inclusive). |
VI - taifeiro de 1ª classe, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 294-DGP, de 2 de dezembro de 2019:
QMG/QMP | Número de vagas para as promoções à graduação de taifeiro-mor |
00/15 | Todos os Taifeiros de 1ª Classe promovidos até 1º de junho de 2015 (inclusive). |
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.