Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – DGP/CEx Nº 313, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021)

Portaria nº 082-DGP, de 5 de maio de 2020.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso III, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014, e de acordo com o previsto na Portaria nº 322-EME, de 17 de agosto de 2017 e na Portaria nº 100-EME, de 7 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Fixar o número de vagas para as promoções em 1º de junho de 2020, conforme discriminado a seguir:

I - sargento de carreira, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 291-DGP, de 2 de dezembro de 2019:

QMS Número de vagas para as promoções às graduações de
SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO
Infantaria 145 116 1
Cavalaria 42 52 0
Artilharia 38 49 0
Engenharia 36 35 0
Comunicações 71 44 0
Intendência 31 36 0
Manutenção de Viatura 62 45 0
Manutenção de Armamento 22 19 0
Mecânico Operador 8 6 0
Manutenção de Comunicações 19 18 0
Aviação – Manutenção 5 4 0
Aviação – Apoio 2 2 0
Auxiliar de Saúde 25 0 0
Saúde – Apoio 0 21 0
Auxiliar de Enfermagem 0 4 0
Técnico de Enfermagem 0 0 0
Topógrafo 8 5 0
Músico 18 140 0
TOTAL 532 596 1

II - 3º sargento do Quadro Especial, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 292-DGP, de 2 de dezembro de 2019:

QMG / QMP Número de vagas para as promoções à graduação de 2º sargento do Quadro Especial
Sgt QE Todos os promovidos até 1º de junho de 2016 (inclusive) que, como soldados, tenham realizado e concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Cabos (CFC) e tenham sido promovidos por merecimento a Cabo antes dos 15 (quinze) anos de efetivo serviço.
Todos os promovidos até 1º de junho de 2016 (inclusive) que sejam oriundos do Quadro de Taifeiros ou do Quadro de Músicos.

III - cabo, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 293-DGP, de 2 de dezembro de 2019:

QMG / QMPNúmero de vagas para as promoções à graduação de 3º sargento do Quadro Especial
Cabo Todos os cabos com quinze anos ou mais de serviço até 31 de maio de 2020 (inclusive).

IV - cabo, promovido na vigência do art. 3º da Lei 10.951, de 22 de setembro de 2004:

QMG / QMPNúmero de vagas para as promoções à graduação de 3º sargento do Quadro Especial
CaboTodos os cabos com, no mínimo, vinte anos de serviço até 31 de maio de 2020 (inclusive), promovidos pelo critério de antiguidade, aptos.

V - taifeiro-mor, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 293-DGP, de 2 de dezembro de 2019:

QMG / QMPNúmero de vagas para as promoções à graduação de 3º sargento do Quadro Especial
TMTodos os Taifeiros-Mores promovidos até 1º de junho de 2018 (inclusive).

VI - taifeiro de 1ª classe, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 294-DGP, de 2 de dezembro de 2019:

QMG/QMP Número de vagas para as promoções à graduação de taifeiro-mor
00/15 Todos os Taifeiros de 1ª Classe promovidos até 1º de junho de 2015 (inclusive).

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.