ICC 2024

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA- DSM/DGP/C Ex Nº 82, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

EB: 64487.006344/2022-11

O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º, inciso VII, alínea “b”, da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial Obrigatório no Exército em 2024 (ICC 2024).

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre vigor em 23 de dezembro de 2022.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA LEGISLAÇÃO BÁSICA ..........................
CAPÍTULO III - DO SISTEMA SERVIÇO MILITAR .......................... 3°/4°
Seção I - Da Assinatura Digital .......................... 5°/6°
Seção II- Dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários .......................... 7°/8°
Seção III - Das Prescrições Diversas .......................... 9°/14


INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO (ICC) PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL
OBRIGATÓRIO NO EXÉRCITO EM 2024

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art.1º Estas instruções têm por finalidade complementar, no âmbito do Exército, o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2024 (PGC 2024), aprovado pela Portaria GM-MD Nº 5.900, de 5 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Edição 229/Seção 1/Página 45, de 7 de dezembro de 2022 (RLSM, art. 70).

Parágrafo único. As ICC 2024 vigorarão nos anos de 2023 e 2024, para a Classe de 2005 e cidadãos de outras classes a ela vinculados, no que diz respeito às atividades de alistamento, seleção, designação e incorporação ou matrícula em organizações militares da ativa (OMA) e órgãos de formação da reserva (OFR).


CAPÍTULO II
DA LEGISLAÇÃO BÁSICA

Art.2º Para efeito destas Instruções, além da legislação constante do PGC 2024, devem ser considerados os seguintes atos normativos:

I - Portaria Ministerial nº 153, de 25 de março de 1998, regula, para o Exército, o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz e dá outras providências;

II - Portaria Ministerial nº 388, de 10 de julho de 1998, aprova, a Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz;

III - Portaria do Comandante do Exército nº 260, de 26 de maio de 2000, define atribuições e procedimentos relativos ao Sistema de Incorporação e Licenciamento, e dá outras providências;

IV - Portaria do Comandante do Exército nº 001, de 2 de janeiro de 2002, aprova o Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-138);

V - Portaria do Comandante do Exército nº 462, de 21 de agosto de 2003, aprova as Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe (IG 10-68) e dá outras providências;

VI - Portaria do Comandante do Exército nº 044, de 7 de fevereiro de 2008, aprova as Normas para Convocação, Seleção e Incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários no Âmbito do Exército Brasileiro e dá outras providências;

VII - Portaria do Comandante do Exército nº 610, de 23 de setembro de 2011, regula, no âmbito do Comando do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base;

VIII - Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências;

IX - Portaria do Comandante do Exército nº 1.799, 20 de julho de 2022, aprova o Regulamento dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (EB10-R-05.017);

X - Portaria nº 66-EME - Res, de 8 de setembro de 1977, aprova as Instruções para Seleção dos Integrantes da Seção de Atletas da Escola de Educação Física do Exército;

XI - Portaria nº 70-EME, de 24 de outubro de 1977, aprova as Instruções para o Recrutamento de Conscritos Destinados à Tropa Paraquedista;

XII - Portaria nº 311-EME, de 17 de dezembro de 2018, aprova a Diretriz para a Formação, Classificação e Controle de Terceiros-Sargentos Combatentes Temporários e de Terceiros-Sargentos Intendentes Temporários no Exército (EB20-D-01.069);

XIII - Portaria nº 055-DGP, de 23 de agosto de 2000, aprova a Sistemática para Mudança de Grupamento de Incorporação de OM;

XIV - Portaria nº 165-DGP, de 7 de novembro de 2011, aprova as Normas para o Funcionamento dos Órgãos de Serviço Militar em Tempo de Paz (NT 01-DSM);

XV - Portaria nº 015-DGP, de 6 de fevereiro de 2012, aprova, as Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004);

XVI - Portaria nº 326-DGP, de 23 de dezembro de 2019, aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar - NT JSM (EB30-N-30.012);

XVII - Portaria nº 327-DGP, de 23 de dezembro de 2019, aprova as Normas para o Funcionamento dos Postos de Recrutamento Militar e Mobilização - PRM (EB30-N-30.013);

XVIII - Portaria DGP/C Ex nº 300, de 29 de novembro de 2021, cria e estabelece as condições de funcionamento do Estágio Setorial para os integrantes de Comissão de Seleção de Serviço Militar Inicial;

XIX - Portaria DGP/C Ex nº 407, de 25 de julho de 2022, aprova as Normas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009);

XX - Guia do Usuário do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB).


CAPÍTULO III
DO SISTEMA SERVIÇO MILITAR

Art. 3º A execução dos processos ligados ao sistema serviço militar deverá obedecer fielmente às normas vigentes com vistas a salvaguardar os órgãos de serviço militar (OSM) e evitar imbróglios administrativos e/ou jurídicos.

Art. 4º As funcionalidades, o cadastramento de usuários, perfis, níveis de acesso, e os procedimentos a serem executados no sistema serviço militar serão abordados no Guia do Usuário do SERMILMOB, disponível na plataforma na página eletrônica http://dsm.dgp.eb.mil.br.


Seção I
Da Assinatura Digital

Art. 5º A assinatura digital dos Certificados Militares será realizada por meio da certificação digital ICP-Brasil (token) integrada ao SERMILMOB com a finalidade de homologar documentos nato digitais capazes de serem visualizados em formato eletrônico, bem como autenticados nas plataformas de serviços digitais oferecidas.

Art. 6º Para fins de assinatura dos certificados militares, será necessária a aquisição da Certificação Digital (token) por parte das seguintes autoridades:

I - no âmbito da Região Militar:

a) Chefe da Seção de Serviço Militar Regional;

b) Chefe da Seção de Tiro de Guerra da RM;

c) Delegado de Serviço Militar e Mobilização (Del SM Mob) dos Postos de Recrutamento e Mobilização (PRM) e das Delegacias de Serviço Militar (Del SM) isoladas;

d) Comandante, Chefe ou Diretor (Cmt, Ch ou Dir) de Organização Militar (OM); e

e) Ajudante-Secretário, se não houver, Chefe da 1ª Seção no caso de impedimento do Cmt, Ch ou Dir OM.

§ 1º As autoridades militares que necessitarem de certificação digital deverão agendar atendimento presencial nos Postos de Atendimento do AC Defesa para a emissão de certificados do tipo A3-Pessoa Física em mídia criptografada tipo token.

§ 2º Os interessados poderão verificar quais são as localidades com Postos de Atendimento do AC Defesa por meio do seguinte link: https://www.acdefesa.mil.br/index.php/posto-de-atendimento .

§ 3º As Forças Auxiliares poderão utilizar o SERMILMOB para emissão e assinatura de certificados conforme modelos contidos na Port MD035/2016, e realizar o controle da sua reserva mobilizável.

§ 4º Os dispositivos descritos na alínea e), inciso I deste artigo, deverão ser publicados em Boletim Interno das OM com a devida justificativa do motivo do impedimento, em conformidade com o Decreto-Lei nº 200/1967 e Regulamento de Administração do Exército (RAE) - Portaria nº 1.555, de 9 de julho de 2021.


Seção II
Dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários

Art. 7º A seleção e a incorporação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (MFDV) devem ser realizadas, no âmbito das áreas de responsabilidade de cada Região Militar (RM), preferencialmente, nas respectivas cidades de domicílio dos convocados.

Parágrafo único. A convocação de MFDV, domiciliado fora da área de responsabilidade da RM, que realiza a referida convocação, poderá ser realizada, somente, mediante autorização do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.

Art. 8º Em cumprimento ao estabelecido no subitem 8.22. do item 8. do PGC-2024, os médicos graduados no exterior com diplomas reconhecidos no Brasil estão sujeitos à convocação para a prestação do Serviço Militar Inicial Obrigatório e, a critério das RM, poderão ser incluídos, desde logo, no excesso de contingente.


Seção III
Das Prescrições Diversas

Art. 9º Em observância ao estabelecido no art. 71 do RLSM as RM devem elaborar os Planos Regionais de Convocação (PRC) nele incluindo a necessidade dos Distritos Navais (DN) e Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), contendo todas as medidas administrativas relacionadas à convocação, à seleção, à distribuição e à incorporação/matrícula dos conscritos, bem como outras particularidades necessárias.

Art. 10. O cidadão na situação de refratário deverá concorrer em igualdade de condições de seleção com os demais conscritos da classe convocada. Conforme estabelece a letra b) do subitem 4.10.1 - Seleção de Conscritos das Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas - IGCCFA (Dec nº 66.949/1970), é vetado incluir no efetivo da Organização Militar “refratário” para o fim exclusivo de punição.

Art.11. As RM deverão durante a inspeção de saúde dos conscritos, orientar as Comissões de Seleção a registrar com maior clareza e especificidade o registro do CID no SERMILMOB, evitando inserir diagnósticos genéricos, como por exemplo: -> Genérico: distúrbios visuais (H53) - REGISTRO ERRADO e-> Específico: miopia (H52.1) - REGISTRO CORRETO.

Art 12. As condições e os meios necessários ao funcionamento do Estágio Setorial para Integrantes das CS/CSFA/CSPFA estabelecido no PGC 2024, foi criado pela Portaria DGP 300/2021 com a finalidade de capacitar militares e servidores civis no planejamento, gestão e execução das atividades inerentes às referidas comissões.

Art. 13. Os eventos e suas datas para o alistamento, seleção, distribuição, incorporação ou matrícula, adiamento de incorporação, bem como seus respectivos locais, constam no Calendário Geral, anexo a estas Instruções.

Art. 14. As atualizações no banco de dados do SERMILMOB dos conscritos alistados, selecionados, designados e incorporados, devem ser realizadas de acordo com o calendário de obrigações da Diretoria de Serviço Militar em 2023, disponível no sítio http://intranet.dsm.dgp.eb.mil.br/.

ANEXO: Calendário Geral



Observações:

(1) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º FEV 24.

(2) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º MAR 24.

(3) As RM fixarão a(s) semana(s) de realização da atividade, dentro do período considerado.

Observações:

(1) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º FEV 24.

(2) RM que iniciarão o EST/EBST/EBCT em 1º MAR 24.

(3) RM que iniciarão o EIPOT no 1º semestre.

(4) RM que iniciarão o EIPOT no 2º semestre, em caráter excepcional.

(NR - alterado pela PORTARIA – DSM/DGP/C Ex Nº 108, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023)