![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
(Revogado pela PORTARIA – DSM/DGP/C Ex Nº 162, DE 30 DE JUNHO DE 2021)
PORTARIA - DSM/DGP/C Ex Nº 195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria nº 155-Comandante do Exército, de 29 de fevereiro de 2016, e alterado pela Portaria nº 597-Comandante do Exército, de 2 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Os documentos de identificação, probatórios da condição de militar ou do pessoal de interesse do Exército Brasileiro, são os seguintes: carteira de identidade de militar em policarbonato, carteira de identidade de militar no formato eletrônico (digital), carteira de identidade de militar em papel moeda enquanto for expedida, cartão militar de identificação em policarbonato, cartão de identificação militar em papel e cartão do serviço militar inicial.
§ 1º A carteira de identidade de militar em policarbonato e em papel moeda, enquanto for expedida, será fornecida aos militares da ativa, na inatividade (reserva remunerada e reformados), oficiais e praças temporários enquanto estiverem na ativa.
§ 2º O cartão militar de identificação em policarbonato será fornecido aos dependentes de militar, pensionista de militar e aos oficiais da reserva não remunerada (R/2).
§ 3º O cartão de identificação militar em papel será fornecido aos cabos e soldados do Efetivo Profissional (EP), enquanto não for disponibilizada a carteira de identidade de militar em policarbonato.
§ 4º O cartão do serviço militar inicial será fornecido aos alunos do primeiro ano do Instituto Militar de Engenharia (IME), da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), do Centro ou Núcleo de Formação de Oficiais da Reserva (CPOR/NPOR), das Escolas de Formação e Graduação de Sargentos, aos soldados recrutas e aos atiradores de Tiro de Guerra (TG).
Art. 2º O valor de indenização dos documentos de identificação são os seguintes:

Art. 3º Revogar a Portaria nº 102-DGP, de 24 de maio de 2017.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 2 de outubro de 2020.