MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – DSM/DGP/C Ex Nº 162, DE 30 DE JUNHO DE 2021
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria nº 155-Comandante do Exército, de 29 de fevereiro de 2016, e alterado pela Portaria nº 597-Comandante do Exército, de 2 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º O valor de indenização dos documentos de identificação são os seguintes:
Art. 2º Revogar a Portaria – DSM/DGP/C Ex nº 195, de 23 de setembro de 2020.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de julho de 2021.