MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – DSM/DGP/C Ex Nº 476, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 9º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria nº 2.031 – Comandante do Exército, de 2 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O valor de indenização dos documentos de identificação são os seguintes:
Art. 2º Revogar a Portaria – DSM/DGP/C Ex nº 162, de 30 de junho de 2021.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre na data de sua publicação.