Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 393, DE 1º DE JUNHO DE 2022)

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 308, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso II, das Instruções Gerais para o Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB10-IG-02.005), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme o Anexo A, e estabelecer os procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos Quadros de Acesso para o ingresso e as promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), em 1º de junho de 2022.

Art. 2º Determinar que os comandantes/chefes/diretores das organizações militares (OM), que possuírem militares abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, devem, entre outras atribuições impostas pela legislação:

I - preencher a Ficha de Informações para Promoção por Merecimento (FI Prom) dos subtenentes incluídos nos limites, no endereço eletrônico http://fipromqao.daprom.dgp.eb.mil.br/. Esta será disponibilizada no período de 10 de dezembro de 2021 a 1º de fevereiro de 2022. O preenchimento da FI Prom é obrigatório, conforme previsto no inciso V do art. 5, das Instruções Gerais para o Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais, 1ª Edição, 2014 – EB10-IG-02.005, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014;

II - caso o Cmt/Ch/Dir não preencha as FI Prom dos subtenentes integrantes do presente Quadro Acesso por Merecimento (QAM) 01/2022 no prazo estipulado no inciso I, do art. 2º da presente Portaria, a Diretoria de Avaliação e Promoções (D A Prom) considerará que o Cmt/Ch/Dir decidiu manter inalterada a FI Prom do QAM anterior (02/2021) por não haver fato novo que torne necessária sua atualização;

III - publicar ordem, em Boletim Interno (BI), encaminhando os militares em questão à inspeção de saúde, para fins de Controle Periódico de Saúde (CPS) ou Verificação de Capacidade Laborativa (VCL), caso não tenha sido realizada anteriormente ou sua validade expire antes de 1º de junho de 2022;

IV - publicar o resultado da inspeção de saúde em Boletim de Acesso Restrito (BAR), cadastrá-lo e homologá-lo na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), via Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx);

V - designar, em BI, Comissão de Exame de Dados Individuais encarregada de confeccionar o relatório do exame de dados individuais dos militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções, conforme modelo do Anexo B, e publicá-lo em BAR, até o dia 15 de fevereiro de 2022;

VI - verificar os aditamentos da D A Prom que tratam do descadastramento de eventos como Tempo de Serviço em Situações Diversas (TSSD), medalhas, cursos, trabalhos úteis, etc, no link http://daprom.dgp.eb.mil.br/index.php/institucional e, se for o caso, adotar as providências determinadas na publicação em pauta;

VII - caso existam militares abrangidos pelos limites e que se encontrem agregados por mais de 3 (três) anos, por terem sido julgados Incapazes Definitivamente para o Serviço do Exército, remeter à D A Prom, até 21 de janeiro de 2022, o histórico sucinto da situação dos militares após a situação de agregação e processo de reforma ex officio, de acordo com a Portaria – DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021;

VIII - determinar, em BI, que os militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções:

a) informem à Comissão de Exame de Dados Individuais, mediante Documento Interno do Exército (DIEx), observados os prazos previstos pela OM, as alterações existentes em seus registros, mesmo negativamente, anexando os documentos necessários à sua correção e os seguintes documentos:

1. declaração de próprio punho de que não responde a processo criminal, por crime doloso, na justiça comum, federal ou militar;

2. cópia de sua Ficha de Valorização do Mérito (FVM) consolidada (inicial) para as promoções em 1º de junho de 2022, disponibilizada a partir de 6 de janeiro de 2022, contendo os dados publicados até 31 de dezembro de 2021, no sítio eletrônico http://www.dgp.eb.mil.br do Departamento-Geral do Pessoal (DGP) na internet, campo Informações de Pessoal (somente para os subtenentes); e

3. cópia do extrato da ficha cadastro e da ficha disciplinar;

b) acessem o sítio eletrônico do DGP na internet, campo Informações de Pessoal e:

1. tomem as providências relativas ao Relatório de Impedimentos para Promoção (RIProm), conforme previsto no Anexo C;

2. comparem sua FVM consolidada (final) para as promoções em 1º de junho de 2022, disponibilizada a partir de 21 de fevereiro de 2022, contendo os dados publicados até 31 de dezembro de 2021 e homologados na BDCP até 15 de fevereiro de 2022, com o relatório do exame de dados individuais, visando confirmar o trabalho realizado pela comissão encarregada (somente para os subtenentes); e

3. participem ao Comando da OM, via DIEx, caso haja desacordo entre a pontuação da FVM consolidada (final) para as promoções em 1º de junho de 2022 e a ficha cadastro e/ou com o trabalho realizado pela Comissão de Exame de Dados Individuais (somente para os subtenentes), devendo anexar os documentos comprobatórios, para que sejam tomadas as providências necessárias;

IX - orientar a Comissão de Exame de Dados Individuais a confrontar a FVM, contendo os dados publicados até 31 de dezembro de 2021, com o extrato da ficha cadastro do militar abrangido pelos limites para as promoções, a fim de verificar eventual incorreção, observado o previsto nas Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais e Graduados de Carreira (EB30-IR-60.006), aprovadas pela Portaria nº 097 – DGP, de 22 de maio de 2017;

X - providenciar, caso seja necessário, a alteração e/ou atualização na BDCP dos dados individuais (inclusive fotografia) e registros funcionais dos militares incluídos nos limites quantitativos para as promoções, via SiCaPEx, conforme previsto no anexo às Instruções Gerais para Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB10-IG-02.005), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014, atentando para:

a) a publicação em BI da OM, antes do encerramento das alterações, em 31 de dezembro de 2021;

b) o cadastramento na BDCP, até 31 de janeiro de 2022, dos eventos sob sua responsabilidade, publicados até 31 de dezembro de 2021; e

c) a homologação na BDCP, até 15 de fevereiro de 2022, dos eventos sob sua responsabilidade, publicados até 31 de dezembro de 2021;

XI - informar, até 21 de fevereiro de 2022, as alterações encontradas pela Comissão de Exame de Dados Individuais aos órgãos responsáveis pelos cadastramentos pertinentes, observado o previsto no Aviso nº 01/2016/DTI, de 14 de junho de 2016, disponível no sítio eletrônico do DGP na internet;

XII - dar entrada na D A Prom, até 21 de fevereiro de 2022, de cópia da solução de sindicância de todos os militares que realizaram Teste de Avaliação Física (TAF) alternativo, resultado de acidente em serviço, para análise pela Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais (CP-QAO);

XIII - determinar ao Chefe da Seção de Pessoal da OM que tome as providências relativas aos RIProm, conforme previsto no Anexo C; e

XIV - informar à D A Prom, com urgência, via DIEx, radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, a eventual incidência de militares incluídos nos limites em situações que venham a ocorrer, até o dia anterior às promoções em processamento, tais como:

a) licenciamento a pedido ou ex officio;

b) pedido de transferência para a reserva remunerada;

c) incapacidade física definitiva e/ou reforma;

d) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;

e) prisão preventiva ou em flagrante delito;

f) submissão a Conselho de Disciplina (subtenente) ou Conselho de Justificação (oficial);

g) falecimento;

h) entrada em Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP), Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a) (LAC) ou Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF);

i) ingresso no comportamento "insuficiente" ou "mau" (subtenente);

j) passagem à situação de sub judice ou liberação da mesma, inclusive nos casos da justiça comum, especificando se o militar é réu em ação penal por crime doloso ou por crime culposo;

k) situação de agregação ou reversão;

l) condenação, absolvição ou reabilitação judicial transitada em julgado;

m) demissão (oficial);

n) desaparecimento, extravio ou deserção; e

o) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz da legislação em vigor, particularmente do previsto nos art. 4º, 10, 11, 12 e 26 do Regulamento para o Ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO), aprovado pelo Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, e no art. 29, inciso III, das EB10-IG-02.005.

Parágrafo único. Em todas as informações das situações citadas nos incisos XI e XIV devem constar, obrigatoriamente:

I - posto/graduação do militar;

II - categoria/QMS;

III - número de identidade militar;

IV - nome completo;

V - no caso de fatos geradores de justiça, toda a documentação comprobatória devidamente autenticada, tais como objeto da lide, rito processual, número de processo, seção judiciária e autor; e

VI - outros dados, constantes de documentos expedidos pelos órgãos envolvidos, que complementem as informações.

Art. 3º Determinar que, em caso de movimentação de militar incluído nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções, a OM na qual o militar se encontrar na situação de efetivo pronto, após a entrada em vigor desta Portaria, será a responsável pelas providências previstas neste documento.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogar a Portaria – DGP/C Ex nº 126, de 24 de maio de 2021.

ANEXO A – LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO PARA O INGRESSO E AS PROMOÇÕES NO QAO, EM 1º DE JUNHO DE 2022

ANEXO B – MODELO DE RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS

ANEXO C – ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO

ANEXO D – CALENDÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES EM 1º DE JUNHO DE 2022

ANEXO A

LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO PARA O INGRESSO E AS PROMOÇÕES NO QAO, EM 1º DE JUNHO DE 2022

1. PROMOÇÕES AO POSTO DE CAPITÃO QAO

Categorias

Até o 1º Tenente (inclusive)

Identidade

Administração Geral

DEVALCÍRIO DA PAIXÃO JÚNIOR

0187935135

Material Bélico

ALEXANDRE DA SILVA BONIFÁCIO

0196020838

Saúde

MARCELO DA SILVA NASCIMENTO

0184889632

Topógrafo

ANDRÉ GOMES CARDOSO

0196023030

Músico

JOÃO BATISTA AZAMBUJA DOS SANTOS

0369083431

2. PROMOÇÕES AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE QAO

Categorias

Até o 2º Tenente (inclusive)

Identidade

Administração Geral

EDSON VANDERLEI STEFFEN DE OLIVEIRA

0520923640

Material Bélico

EDSON JORGE DOS SANTOS

0112028048

Saúde

MARCOS DOS SANTOS MONÇÃO

0112040944

Topógrafo

CLAUDECIR REIS SANTOS

0112025341

Músico

LUÍS CLÁUDIO DE ASSIS INÁCIO

0195671631

3. PROMOÇÕES AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QAO

QMS

Até o Subtenente (inclusive)

Identidade

Infantaria

ALDO VIANA DOS SANTOS

0434166443

Cavalaria

PAULO HENRIQUE ZANELA NUNES

0434152740

Artilharia

ALEXSANDRO RODRIGUES SOARES

0434132148

Engenharia

IRAN MONTEIRO DE CARVALHO

0434169744

Comunicações

ADERLEI JOSE DE MELLO

0317645042

Intendência

CLAUDIONICIO MARQUES DA SILVA

0112852744

Manutenção de Viatura Auto

FABIO BARBOSA PEREIRA

0112858949

Manutenção de Armamento

JAILTON DA SILVA MEIRELES

0112864442

Mecânico Operador

JORGE HERMINIO TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR

0112866546

Manutenção de Comunicações

FÁBIO ANDRÉ DE OLIVEIRA E SILVA

0112858741

Aviação Manutenção

JOSÉ CARLOS FILHO PEREIRA DE SOUSA

0112866942

Aviação Apoio

ROCKLANE DE OLIVEIRA TEIXEIRA

0112873641

Auxiliar de Saúde

ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES

0112844444

Topografia

JOÃO SALGADO DE AZEVEDO FILHO

0112865746

Músico

ANDRE LUIS DE FREITAS

0331579847


ANEXO B

MODELO DE RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS






MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(OM)

RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS


OM:

BI que determinou o Exame:


Posto/Grad, Categoria/QMS, Idt e Nome

Alterações

(legenda)

Providências adotadas e/ou

outras informações

1º Ten Adm G (000000000-0) Fulano de Tal

I1, V1, D1

-----

ST Inf (000000000-0) Siclano de Tal

I2, V3, D3

DIEx nº ___, de __ de ____ de 20__, ao Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do DGP

LEGENDA: (exemplos)

FICHA INDIVIDUAL:

(I1) Sem alteração.

(I2) Título de eleitor com número errado.

(I3) Falta resultado do TAT/20__.

(I4) .......................

FICHA DE VALORIZAÇÃO DO MÉRITO:

(V1) Sem alteração.

(V2) Resultado do 3º TAF/20__, lançado incorretamente.

(V3) Não consta Medalha do Pacificador.

(V4) ...........................

FICHA DISCIPLINAR INDIVIDUAL:

(D1) Sem alteração.

(D2) Falta lançamento de repreensão publicada no BAR/OM nº ..., de ___/___/___.

(D3) Falta registro de punição cancelada conforme BAR/OM nº ..., de ___/___/___.

(D4) ...........................

Quartel em __________, ___ de ________ de 20__.

Nome completo e posto

Chefe da Comissão de Exame de Dados Individuais





ANEXO C

ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO

1. ATRIBUIÇÕES DOS MILITARES ABRANGIDOS PELOS LIMITES DE ANTIGUIDADE

A partir de 21 de dezembro de 2021, data de disponibilização do RIProm, acessar o sítio eletrônico do DGP na internet, campo "Informações do Pessoal", e tomar as seguintes providências:

a. gerar o RIProm e imprimí-lo, em formato de arquivo PDF (Portable Document Format);

b. conferir todas as informações constantes do RIProm, verificando a conformidade dos seus dados;

c. assinar o RIProm, atestando a conformidade ou inconformidade dos dados e encaminhá-lo, por meio de DIEx, à Seção de Pessoal da OM;

d. havendo inconformidade nas informações do RIProm, indicar a(s) alteração(ões) e anexar ao DIEx os documentos comprobatórios, que justifiquem a(s) correção(ões); e

e. corrigidas as inconformidades, emitir novo RIProm, o qual, após conferido e assinado, deve ser encaminhado, novamente, à Seção de Pessoal da OM.

2. ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES DE SEÇÃO DE PESSOAL DE OM

a. Publicar em BAR o recebimento dos relatórios, destacando a existência ou não de alteração;

b. Arquivar na OM os relatórios recebidos sem alteração; e

c. Com relação aos relatórios com alteração:

1) providenciar, com urgência, a correção das inconsistências na BDCP, por meio do SiCaPEx, ou junto aos responsáveis previstos no Aviso nº 01/2016/DTI, de 14 de junho de 2016, disponível no sítio eletrônico do DGP na internet, a fim de não causar prejuízos aos militares interessados; e

2) no caso das alterações não serem sanadas pela OM ou órgãos responsáveis, enviar os relatórios para a D A Prom, com as incorreções identificadas e a documentação comprobatória necessária, com entrada no protocolo daquela Diretoria, até 1º de março de 2022.

3. MILITAR MOVIMENTADO

Em caso de movimentação de militar incluído nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções, a OM na qual o militar se encontrar na situação de efetivo pronto, após a entrada em vigor desta Portaria, será a responsável pelas providências previstas neste documento.













4. FLUXOGRAMA DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO

D ata

RESPONSÁVEL

Militar abrangido pelos limites

Ch Sec Pes/OM



















A partir de 21 DEZ 21





























Até

2 MAR 22




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ANEXO D

CALENDÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES EM 1º DE JUNHO DE 2022

RESPONSÁVEL/

EVENTO

MILITAR INCLUÍDO

NOS LIMITES

OM

Órgãos Responsáveis

(Aviso nº 01/2016/DTI, de 14 JUN 16)

DGP

Disponibilização do RIProm.




21 DEZ 21

Geração, impressão, conferência e assinatura do RIProm.

A partir de

21 DEZ 21




Encerramento das alterações e data limite para publicação dos eventos ocorridos.


31 DEZ 21



Disponibilização de FVM (inicial), com os dados publicados até 31 DEZ 21.




6 JAN 22

Cadastramento, na BDCP, de dados e registros funcionais, publicados até 31 DEZ 21 e de responsabilidade da OM.


Até

31 JAN 22



Data-limite para a publicação, em BAR, do Relatório de Exame de Dados Individuais.


15 FEV 22



Homologação dos dados e registros funcionais cadastrados na BDCP.


Até 15 FEV 22


Data-limite para informação aos órgãos responsáveis pelos cadastramentos pertinentes na BDCP das alterações encontradas pela comissão de exame de dados individuais.


21 FEV 22



Data-limite para entrada na D A Prom de cópia da solução de sindicância de todos os militares que realizaram TAF alternativo, resultado de acidente em serviço, para análise pela CP-QAO.


21 FEV 22



Disponibilização da FVM consolidada (final) para as promoções de 1º JUN 22, contendo os dados publicados até 31 DEZ 21 e homologados na BDCP até 15 FEV 22.




21 FEV 22

Comparação da FVM consolidada (final) para as promoções de 1º JUN 22 com o relatório do exame de dados individuais.

A partir de

21 FEV 22




Data limite para entrada, na D A Prom, dos RIProm que ainda possuam inconsistências.


2 MAR 22



Publicação dos QA em Boletim de Acesso Restrito do Exército.




Até

21 ABR 22

Fixação e publicação, em Boletim do Exército, do número de vagas para as promoções.




Até

18 MAIO 22

Publicação das portarias de promoções.




Até

31 MAIO 22