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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DGP/C Ex Nº 393, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso II, das Instruções Gerais para o Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB10- IG-02.005), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme o Anexo A, e estabelecer os procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos Quadros de Acesso para o ingresso e as promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), em 1º de dezembro de 2022.
Art. 2º Determinar que os comandantes/chefes/diretores das organizações militares (OM), que possuírem militares abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, adotem as seguintes medidas, dentre outras atribuições impostas pela legislação:
I - preencher a Ficha de Informações para Promoção por Merecimento (FI Prom) dos subtenentes incluídos nos limites, no endereço eletrônico http://fipromqao.daprom.dgp.eb.mil.br/. Esta será disponibilizada no período de 10 de junho a 30 de julho de 2022. O preenchimento da FI Prom é obrigatório, conforme previsto no inciso V do art. 5º, das Instruções Gerais para o Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais, 1ª Edição, 2014 (EB10-IG-02.005), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014;
II - caso o Cmt/Ch/Dir não preencha as FI Prom dos subtenentes integrantes do presente Quadro Acesso por Merecimento (QAM) 02/2022 no prazo estipulado no inciso I, do art. 2º da presente Portaria, a Diretoria de Avaliação e Promoções (D A Prom) considerará que o Cmt/Ch/Dir decidiu manter inalterada a FI Prom do QAM anterior (01/2022) por não haver fato novo que torne necessária sua atualização;
III - publicar ordem, em Boletim Interno (BI), encaminhando os militares em questão à inspeção de saúde, para fins de Controle Periódico de Saúde (CPS) ou Verificação de Capacidade Laborativa (VCL), caso não tenha sido realizada anteriormente ou sua validade expire antes de 1º de dezembro de 2022;
IV - publicar o resultado da inspeção de saúde em Boletim de Acesso Restrito (BAR), cadastrá-lo e homologá-lo na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), via Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx);
V - designar, em BI, comissão de exame de dados individuais encarregada de confeccionar o relatório do exame de dados individuais dos militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções, conforme modelo do Anexo B, e publicá-lo em BAR, até o dia 15 de julho de 2022;
VI - verificar os aditamentos da D A Prom que tratam do descadastramento de eventos como Tempo de Serviço em Situações Diversas (TSSD), medalhas, cursos, trabalhos úteis, etc, no link http://daprom.dgp.eb.mil.br/index.php/institucional e, se for o caso, adotar as providências determinadas na publicação em pauta;
VII - caso existam militares abrangidos pelos limites e que tenham sido julgados incapazes definitivamente para o serviço do Exército por mais de 1 (um) ano ou que se encontrem agregados por mais de 2 (dois) anos, por terem sido julgados incapazes temporariamente para o serviço do Exército, remeter à D A Prom até 16 de agosto de 2022, histórico sucinto da situação dos militares após a situação de agregação e processo de reforma ex officio, para atendimento do disposto nos inciso II e III do art. 106 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (E-1);
VIII - caso receba a notificação da Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais (CP-QAO), em razão de(os) demérito(s) constante(s) no Registro de Informações Pessoais (RIP) ou na ficha disciplinar, deverá providenciar a entrega ao militar da documentação recebida e informar à D A Prom, a data do ciente pelo mesmo;
IX - determinar, em BI, que os militares incluídos nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções:
a) informem à comissão de exame de dados individuais, mediante Documento Interno do Exército (DIEx), observados os prazos previstos pela OM, as alterações existentes em seus registros, mesmo negativamente, anexando os documentos necessários à sua correção e os seguintes documentos:
1. declaração de próprio punho de que não responde a processo criminal, por crime doloso, na justiça comum, federal ou militar;
2. cópia de sua Ficha de Valorização do Mérito (FVM) consolidada (inicial) para as promoções em 1º de dezembro de 2022, disponibilizada a partir de 1º de julho de 2022, contendo os dados publicados até 30 de junho de 2022, no sítio eletrônico http://intranet.dgp.eb.mil.br do Departamento-Geral do Pessoal (DGP) na intranet, campo informações de pessoal (somente para os subtenentes); e
3. cópia do extrato da ficha cadastro e da ficha disciplinar;
b) acessem o sítio eletrônico do DGP na internet ou intranet, campo informações de pessoal e:
1. realizem as providências relativas ao Relatório de Impedimentos para Promoção (RIProm), conforme previsto no Anexo C;
2. comparem sua FVM consolidada (final) para as promoções em 1º de dezembro de 2022, disponibilizada a partir de 19 de agosto de 2022, contendo os dados publicados até 30 de junho de 2022 e homologados na BDCP, até 15 de agosto de 2022, com o relatório do exame de dados individuais, visando confirmar o trabalho realizado pela comissão encarregada (somente para os subtenentes); e
3. participem ao Comando da OM, via DIEx, caso haja desacordo entre a pontuação da FVM consolidada (final) para as promoções em 1º de dezembro de 2022 e a ficha cadastro e/ou com o trabalho realizado pela comissão de exame de dados individuais (somente para os subtenentes), devendo anexar os documentos comprobatórios, para que sejam tomadas as providências necessárias;
X - o militar notificado pela CP-QAO em razão de(os) demérito(s) constante(s) no Registro de Informações Pessoais (RIP) ou na ficha disciplinar, poderá apresentar o recurso de composição de QA, com o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento das razões de defesa;
XI - orientar a comissão de exame de dados individuais, para confrontar a FVM, contendo os dados publicados até 30 de junho de 2022, com o extrato da ficha cadastro do militar abrangido pelos limites para as promoções, a fim de verificar eventual incorreção, observado o previsto nas Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais e Graduados de Carreira (EB30-IR-60.006), aprovadas pela Portaria nº 097 – DGP, de 22 de maio de 2017;
XII - providenciar, caso seja necessário, a alteração e/ou atualização na BDCP dos dados individuais (inclusive fotografia) e registros funcionais dos militares incluídos nos limites quantitativos para as promoções, via SiCaPEx, conforme previsto no anexo às Instruções Gerais para Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB10-IG-02.005), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014, atentando para:
a) a publicação em BI da OM, antes do encerramento das alterações, em 30 de junho de 2022;
b) o cadastramento na BDCP, até 29 de julho de 2022, dos eventos sob sua responsabilidade, publicados até 30 de junho de 2022; e
c) a homologação na BDCP, até 15 de agosto de 2022, dos eventos sob sua responsabilidade, publicados até 30 de junho de 2022;
XIII - informar, até 29 de julho de 2022, as alterações encontradas pela comissão de exame de dados individuais aos órgãos responsáveis pelos cadastramentos pertinentes, observado o previsto no Aviso nº 01/2016/DTI, de 14 de junho de 2016, disponível no link http://www.dgp.eb.mil.br/index.php/ avisos (sítio eletrônico do DGP na internet);
XIV - dar entrada na D A Prom, até 15 de agosto de 2022, de cópia da solução de sindicância de todos os militares que realizaram Teste de Avaliação Física (TAF) alternativo, resultado de acidente em serviço, para análise pela Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais (CP-QAO);
XV - determinar ao chefe da seção de pessoal da OM, que realize as providências relativas aos RIProm, conforme previsto no Anexo C; e
XVI - informar à D A Prom, com urgência, via DIEx, radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, a eventual incidência de militares incluídos nos limites em situações que venham a ocorrer, até o dia anterior às promoções em processamento, tais como:
a) licenciamento a pedido ou ex officio;
b) pedido de transferência para a reserva remunerada;
c) incapacidade física definitiva e/ou reforma;
d) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;
e) prisão preventiva ou em flagrante delito;
f) submissão a conselho de disciplina (subtenente) ou conselho de justificação (oficial);
g) falecimento;
h) entrada em Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP), Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a) (LAC) ou Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF);
i) ingresso no comportamento "insuficiente" ou "mau" (subtenente);
j) passagem à situação de sub judice ou liberação da mesma, inclusive nos casos da justiça comum, especificando se o militar é réu em ação penal por crime doloso ou por crime culposo;
k) situação de agregação ou reversão;
l) condenação, absolvição ou reabilitação judicial transitada em julgado;
m) demissão (oficial);
n) desaparecimento, extravio ou deserção; e
o) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz da legislação em vigor, particularmente do previsto nos art. 4º, 10, 11, 12 e 26 do Regulamento para o Ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO), aprovado pelo Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, e no art. 29, inciso III, das EB10-IG-02.005.
Parágrafo único. Em todas as informações das situações citadas nos incisos XIII e XVI devem constar, obrigatoriamente:
I - posto/graduação do militar;
II - categoria/QMS;
III - número de identidade militar;
IV - nome completo;
V - no caso de fatos geradores de justiça, toda a documentação comprobatória devidamente autenticada, tais como objeto da lide, rito processual, número de processo, seção judiciária e autor; e
VI - outros dados, constantes de documentos expedidos pelos órgãos envolvidos, que complementem as informações.
Art. 3º Determinar que, em caso de movimentação de militar incluído nos limites quantitativos de antiguidade para as promoções, a OM na qual o militar se encontrar na situação de efetivo pronto, após a entrada em vigor desta Portaria, será a responsável pelas providências previstas neste documento.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar a Portaria – DGP/C Ex nº 308, de 1º de dezembro de 2021.
ANEXO A – LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO PARA O INGRESSO E AS PROMOÇÕES NO QAO, EM 1º DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO B – MODELO DE RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS
ANEXO C – ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO
ANEXO D – CALENDÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES EM 1º DE DEZEMBRO DE 2022
1. PROMOÇÕES AO POSTO DE CAPITÃO QAO

2. PROMOÇÕES AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE QAO

3. PROMOÇÕES AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QAO

RELATÓRIO DO EXAME DE DADOS INDIVIDUAIS

LEGENDA: (Exemplos)
FICHA INDIVIDUAL:
(I1) Sem alteração.
(I2) Título de eleitor com número errado.
(I3) Falta resultado do TAT/20__.
(I4) .......................
FICHA DE VALORIZAÇÃO DO MÉRITO:
(V1) Sem alteração.
(V2) Resultado do 3º TAF/20__, lançado incorretamente.
(V3) Não consta Medalha do Pacificador.
(V4) .......................
FICHA DISCIPLINAR INDIVIDUAL:
(D1) Sem alteração.
(D2) Falta lançamento de repreensão publicada no BAR/OM nº ...
(D3) Falta registro de punição cancelada conforme BAR/OM nº ...
(D4) .......................
1. ATRIBUIÇÕES DOS MILITARES ABRANGIDOS PELOS LIMITES DE ANTIGUIDADE

2. ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES DE SEÇÃO DE PESSOAL DE OM

3. MILITAR MOVIMENTADO

4. FLUXOGRAMA DO RELATÓRIO DE IMPEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO

