Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 311, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021)

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 311, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme quadro abaixo, e estabelecer os procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos QA para o ingresso no QE de terceiros-sargentos e segundos-sargentos do Exército, em 1º de junho de 2022:

Graduação

Limites para organização dos Quadros de Acesso (QA)

Cabo

Todos os promovidos pelo critério de merecimento e que possuem quinze anos ou mais de serviço até 31 de maio de 2022 (inclusive).

Todos os promovidos pelo critério de antiguidade e que possuem, no mínimo, vinte anos de serviço até 31 de maio de 2022 (inclusive).

Taifeiro-Mor

Todos os promovidos até 1º de junho de 2020 (inclusive).

Art. 2º Solicitar que os comandos militares de área (C Mil A) que possuírem cabos e taifeiros-mores abrangidos pelos limites:

I - observem o previsto nos seguintes documentos:

a) Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército (QE), integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército;

b) Lei nº 10.951, de 22 de setembro de 2004, que reorganiza o Quadro Especial de terceiros-sargentos do Exército, dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados do Exército à graduação de cabo e dá outras providências;

c) Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003;

d) Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, que regulamenta os art. 15 e 16 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013;

e) Parâmetros da Aptidão Física, para fins de promoção, aprovados pela Portaria do Comandante do Exército nº 135, de 19 de março de 2007;

f) Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014;

g) Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx), aprovadas pela Portaria nº 247 – DGP, de 7 de outubro de 2009;

h) Despacho Decisório nº 076/2018, de 17 de abril de 2018, publicado no BE nº 16, de 20 de abril de 2018; e

i) Portaria nº 291 – EME, de 15 de dezembro de 2014, que estabelece normas para promoções de terceiros-sargentos do Quadro Especial (QE), cabos, taifeiros-mores e soldados com quinze ou mais anos de serviço no Exército;

II - orientem as organizações militares (OM) subordinadas e vinculadas quanto à confecção do Quadro de Organização de Cabos com 15 (quinze) ou mais anos de serviço e do Quadro de Organização dos Taifeiros-Mores com 15 (quinze) ou mais anos de serviço, de acordo com o Anexo A;

III - organizem e publiquem em Boletim de Acesso Restrito (BAR) os respectivos QA, conforme prevê a Portaria nº 291 – EME, de 15 de dezembro de 2014; e

IV - remetam cópia das promoções à Diretoria de Avaliação e Promoções (D A Prom), até 10 (dez) dias após a publicação.

Art. 3º Determinar que os comandantes das OM, que possuírem militares abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, adotem as seguintes medidas, dentre outras atribuições impostas pela legislação:

I - publicar ordem, em Boletim Interno (BI), encaminhando os militares em questão à inspeção de saúde, para fins de Controle Periódico de Saúde (CPS) ou Verificação de Capacidade Laborativa (VCL), caso não tenha sido realizada anteriormente ou sua validade expire antes de 1º de junho de 2022;

II - remeter ao C Mil A enquadrante, até 1º de março de 2022, os seguintes documentos:

a) o Quadro de Organização de Cabos com 15 (quinze) ou mais anos de serviço;

b) o Quadro de Organização dos Taifeiros-Mores com 15 (quinze) ou mais anos de serviço; e

c) a Ficha de Conceito de Cabo/Taifeiro-Mor (FCC/FCTM), de acordo com o Anexo B;

III - informar ao C Mil A enquadrante, com urgência, via Documento Interno do Exército (DIEx), radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, a eventual incidência de militares incluídos nos limites, que venham a ocorrer até o dia anterior à data da promoção, tais como:

a) licenciamento a pedido ou ex officio;

b) pedido de transferência para a reserva remunerada;

c) incapacidade física definitiva e/ou reforma;

d) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;

e) prisão preventiva ou em flagrante delito;

f) submissão a Conselho de Disciplina;

g) falecimento;

h) entrada em Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP), Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF) ou Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a) (LAC);

i) ingresso no comportamento "insuficiente" ou "mau";

j) passagem à situação de sub judice ou liberação da mesma, inclusive nos casos da justiça comum, especificando se o militar é réu em ação penal por crime doloso ou por crime culposo;

k) situação de agregação ou reversão;

l) condenação, absolvição ou reabilitação judicial transitada em julgado;

m) desaparecimento ou extravio; e

n) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz da legislação em vigor, particularmente do previsto nos art. 17 e 19 do R-196 e inciso III do art. 30 das EB10-IG-02.006; e

IV - realizar consulta periódica no sítio eletrônico do Poder Judiciário na internet, para verificar se algum militar de sua OM, abrangido pelos limites desta Portaria, responde a processo criminal.

Art. 4º Revogar a Portaria – DGP/C Ex nº 134 – DGP, de 1º de junho de 2021.

Art. 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 10 de dezembro de 2021.

ANEXO A – MODELO DE QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DE CABOS OU TAFIFEIROS-MORES COM 15 (QUINZE) ANOS OU MAIS DE SERVIÇO

ANEXO B – MODELO DE FICHA DE CONCEITO DE CABO (FCC) OU TAIFEIRO-MOR (FCTM)





ANEXO A

MODELO DE QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DE CABOS OU TAIFEIROS-MORES COM 15 (QUINZE) ANOS OU MAIS DE SERVIÇO





MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(OM)

CABOS

Antg

Nome Completo

Identidade

Data de Praça

Critério Prom Cb

Data Prom Cb

OM

Impedimento/ Excludentes*

01








02









TAIFEIROS-MORES

Antg

Nome Completo

Identidade

Data de Praça

Data Prom TM

OM

Impedimento/ Excludentes*

01







02







(*) Legenda: elencar os impedimentos ou excludentes previstos no R-196 (Regulamento de Promoções de Graduados do Exército) em que os militares incidem, se for o caso.

(a) ...

(b) ...

(c) ...

ANEXO B

MODELO DE FICHA DE CONCEITO DE CABO (FCC) OU TAIFEIRO-MOR (FCTM)


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(OM)

FICHA DE CONCEITO DE CABO (FCC) OU TAIFEIRO-MOR (FCTM)

Nome:

QM:

Idt:

OM:

Data Prom:


TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO até ___/___/___

Comportamento

Total:

Na Graduação:



Possui 5º ano (4ª série) do Ensino Fundamental (1º grau) ou equivalente?

Satisfaz às condições previstas no R-196?


Data de nascimento:

Data de praça:


ATRIBUTO

CONCEITO (*)

ATRIBUTO

CONCEITO (*)

1. VALOR PROFISSIONAL


2. VALOR MORAL


a. Espírito Militar


14) Lealdade


1) Entusiasmo


15) Coragem


2) Camaradagem


16) Responsabilidade


3) Correção de Atitudes


3. VALOR INTELECTUAL


4) Dedicação


5) Apresentação Pessoal


17) Comunicação, Expressão e Objetividade


b. Desempenho Funcional


18) Conhecimentos Gerais e Profissionais


6) Capacidade de Trabalho


4. VALOR FÍSICO


7) Iniciativa


8) Zelo pelo Material


19) Aptidão Física


9) Cooperação


20) Resistência


c. Aptidão para o Comando de Fração ou Chefia de Equipes


21) Disposição


10) Decisão


22) Sobriedade


11) Direção e Controle


5. CONDUTA CIVIL E MILITAR


12) Senso de Julgamento


13) Estabilidade Emocional


(*) E (excelente), MB (muito bom), B (bom), R (regular) ou I (insuficiente).

CONCEITO DO COMANDANTE

O cabo/Taifeiro-Mor_________________________________ (possui/não possui) condições para ingressar no Quadro Especial como 3º sargento. Este comandante é de parecer __________________ (favorável/desfavorável) à sua promoção.

Local, de de 20___.

Assinatura Cmt OM