Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – DGP/C Ex Nº 435, DE 13 DE JANEIRO DE 2023)

PORTARIA – DGP/C Ex Nº 369, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 20 da Portaria nº 600 – Cmt Ex, de 7 de novembro de 2000, e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo para 2022, resolve:

Art. 1º Distribuir os efetivos de cabos e soldados para 2022, de acordo com o quadro abaixo:

REGIÃO MILITAR

CABO EV/NB C Mil A (1)

CABO EV/NB DECEx (2)

TOTAL CABO EV/NB (3)

SOLDADO EV/NB C Mil A (4)

SOLDADO EV/NB DECEx (5)

TOTAL SOLDADO EV/ NB (6)

CML

5.433

868

6.301

17.822

4.627

22.449

CMSE

2.235

69

2.304

8.558

486

9.044

CMS

6.517

103

6.620

27.337

770

28.107

CMNE

2.977

82

3.059

12.652

574

13.226

CMN

1.241

18

1.259

5.561

50

5.611

CMO

2.061

16

2.077

7.940

95

8.035

CMP

3.569

22

3.591

11.136

145

11.281

CMA

2.728

11

2.739

10.096

105

10.201

TOTAL

26.761

1.189

27.950

101.102

6.852

107.954

Art. 2º Os comandos militares de área, dentro dos efetivos estabelecidos nas colunas (2) e (5) do quadro do art. 1º, deverão acertar junto ao DECEx os quantitativos de Cb e Sd.

Art. 3º A partir da vigência desta Portaria, ficam revogadas: Portaria nº 34 – DGP, de 13 FEV 19; Portaria nº 31 – DGP, de 12 FEV 20; e Portaria nº 12 – DSM/DGP/C Ex, de 19 JAN 21.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2022.