MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – DGP/C Ex Nº 500, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o previsto no art. 12, anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, conforme o inciso II do art. 9º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), 2ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria – C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, de acordo com os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e na Portaria – C Ex nº 1.994, de 12 de junho de 2023, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 64446.053017/2023-16, resolve:
Art. 1º A Portaria – DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, que delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos no âmbito do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................…..............…..
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IV - .........................................................................................................................….
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f) ................................................................................................................................
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3. concessão de licença para desempenho de mandato classista e apostila de revisão de proventos e título de inatividade;
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19. provimento e vacância de Cargos de Direção (CD);
20. reversão de servidor;
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22. provimento e vacância de Cargos Comissionados Executivos (CCE), exceto os do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex);
23. provimento e vacância de Funções Comissionadas Executivas (FCE), exceto as do Gab Cmt Ex;
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IX - .............................................................................................................................
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b) realização de atos relativos aos servidores civis integrantes dos quadros e tabelas do Comando do Exército, referentes à licença para o serviço militar, licença prêmio por assiduidade e ao afastamento para o exercício de mandato eletivo;
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.