EB40-N-20.904
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 060, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII, do art. 14, do do Comando Logístico (EB10-R-03.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército 353, de 15 de março de 2019, e de acordo com o art. 41 e o § 1º do art. 44 das Instruções Gerais para Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Administrativa Relativa aos Materiais de Gestão da Diretoria de Material (INAMAT EB40-N-20.904) versando sobre dotação de viaturas de comando e administrativas, 2ª Edição, 2022.
Art. 2º Revogar a Portaria COLOG/C Ex Nº 031, de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 1º de maio de 2022.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | .................................................................................................... | 5/119 |
CAPÍTULO II – DA DOTAÇÃO | .................................................................................................... | 5/119 |
SEÇÃO I – DA DOTAÇÃO DE VTR CMDO | .................................................................................................... | 5/119 |
SEÇÃO II – DA DOTAÇÃO DE VTR ADM | .................................................................................................... | 6/119 |
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | .................................................................................................... | 7/119 |
ANEXOS: | ||
ANEXO A – QUADRO DE DOTAÇÃO DE VIATURAS DE COMANDO | .................................................................................................... | 9/119 |
ANEXO B – QUADRO DE DOTAÇÃO BÁSICA DE VIATURA ADMINISTRATIVA | .................................................................................................... | 10/119 |
ANEXO C – RELAÇÃO DE CARGOS DE OF GEN PARA ATENDIMENTO DE DOTAÇÃO COM VTR COMDO TIPO SEDAN MÉDIO POR AQUISIÇÃO | .................................................................................................... | 11/119 |
ANEXO D - RELAÇÃO DE CARGOS DE SCH EM, CH EM E SCMT OM COMANDADA POR OF GEN PARA ATENDIMENTO COM VTR CMDO TIPO SEDAN MÉDIO POR REMANEJAMENTO | .................................................................................................... | 14/119 |
ANEXO E - RELAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE DE OFICIAL GENERAL DE EXÉRCITO/ CHEFE DE GABINETE DOS ODG E ODS/ CMT/ DIR/ CH DE OM PARA ATENDIMENTO COM VTR CMDO TIPO SEDAN MÉDIO POR REMANEJAMENTO | .................................................................................................... | 17/119 |
ANEXO F - RELAÇÃO DE CARGOS DE CMT/DIR/CH DE OM PARA ATENDIMENTO COM VTR CMDO TIPO HATCH COMPACTO POR AQUISIÇÃO | .................................................................................................... | 19/119 |
ANEXO G - DOTAÇÃO BÁSICA DE VIATURAS ADMINISTRATIVAS | .................................................................................................... | 29/119 |
ANEXO H - QUADRO DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA DE VIATURAS ADMINISTRATIVAS | .................................................................................................... | 67/119 |
Art. 1º Esta Instrução Administrativa Relativa aos Materiais de Gestão da Diretoria de Material (INAMAT) tem por finalidade apresentar os Quadros de Dotação de Viaturas de Comando (Vtr Cmdo) e de Viaturas Administrativas (Vtr Adm) sob gestão da Diretoria de Material (D Mat).
Art. 2º Esta INAMAT se aplica a todas as Vtr Cmdo e Vtr Adm do Exército Brasileiro (EB).
Art. 3º Esta INAMAT tem por objetivo estabelecer as dotações de Vtr Cmdo e de Vtr Adm do EB.
Art. 4º Os fundamentos apresentados nas normas da D Mat estão descritos na Norma Administrativa Relativa aos Materiais de Gestão da Diretoria de Material (NARMAT) e no Boletim Técnico Administrativo Relativo aos Materiais de Gestão da Diretoria de Material (BTAMAT 20.001-02).
Art. 5º As definições de termos referentes às Vtr Cmdo e Vtr Adm estão descritos na Norma sobre Veículos Oficiais do Comando do Exército (NOVOEx EB10-N-09.003) e na INAMAT EB40-N-20.903.
Art. 6º Em vista a uma melhor gestão da dotação das viaturas abordadas nesta INAMAT, todas as aquisições devem estar condicionadas à autorização da D Mat.
Art. 7º De acordo com o previsto na NOVOEx, as Vtr Cmdo serão distribuídas aos cargos privativos de Of Gen, Cmt/ Ch/ Dir OM, Ch EM, SCh EM, e SCmt/ Sdir/ SCh de OM comandada por Of Gen.
Parágrafo único. A D Mat gerenciará o atendimento das dotações de Vtr Cmdo mediante aquisições ou remanejamentos:
I - o Anexo A apresenta o Quadro de Dotação de Viaturas de Comando;
II - o anexo C apresenta a relação de cargos de Of Gen para atendimento com Vtr Cmdo tipo Sedan Médio por aquisição;
III - o Anexo D apresenta a relação de cargos de Ch EM, SCh EM, SCmt/ SDir/SCh de OM comandada por Of Gen para atendimento com Vtr Cmdo tipo Sedan Médio por remanejamento;
IV - o Anexo E apresenta a relação de cargos de Assistente de Oficial General de Exército/ Chefe de Gabinete dos ODG e ODS/ Cmt/ Dir/ Ch de OM para atendimento com Vtr Cmdo tipo Sedan Médio por remanejamento, após o décimo ano de utilização; e
V – o Anexo F apresenta a relação de cargos de Cmt/ Dir/Ch OM para atendimento com Vtr Cmdo tipo Hatch Compacto.
Art. 8º As Vtr Adm serão distribuídas às OM para atender as necessidades de cumprimento de missões administrativas. As necessidades poderão ser normais e/ ou específicas.
Art. 9º As necessidades normais consideram as missões de rotina ou eventuais de transporte de pessoal e de material e serão atendidas pelas Vtr Adm de dotação básica.
I - o Anexo B apresenta o Quadro de Dotação Básica de Vtr Adm, organizado por Tipo de OM, destinadas ao atendimento das necessidades normais; e
II - o Anexo G apresenta a relação de Vtr Adm de dotação básica por OM.
Art. 10. As necessidades específicas consideram as missões atribuídas às OM em função de suas particularidades, tais como localização de acesso restrito e outras, ou em função de responsabilidades decorrentes de missões adicionais atribuídas às OM pelos Comandos Superiores, aos quais a Unidade está subordinada.
§ 1º As necessidades específicas podem ainda ser devidas às missões atribuídas às OM em função de operações militares, momento em que as Vtr Adm podem ter seu emprego dual caracterizado, em conformidade com a INAMAT EB40-N-20.903.
§ 2º As necessidades específicas serão administradas pelo Comando Superior que atribuiu a missão adicional de modo que, ao término ou atribuição da missão para outra OM, será caracterizado o término da necessidade específica, com o devida reversão ou desfazimento da Vtr Adm distribuída para atender aquela finalidade.
§ 3º O atendimento das necessidades específicas sob gestão D Mat será feito com os recursos da LOA, de acordo com as prioridades estabelecidas pelas RM, assinaladas no Sistema de Cadastro de Necessidades Logísticas (Sis Cdtr Nec Log).
§ 4º As necessidades específicas poderão ser atendidas por outros Órgãos Gestores, de acordo com o previsto no Art 7º da NOVOEx.
§ 5º O anexo H apresenta a relação das Vtr Adm para atendimento das necessidades específicas a serem atendidas pela D Mat, sendo distribuída em viaturas específicas por RM, Sistema DECEx, Sistema DGP (DSAU e DSM), Sistema DFPC, Sistema de Inteligência (Boletim Reservado), Sistema DSG e Sistema DEC.
Art. 11. A D Mat manterá um controle de distribuição de Vtr Adm para atendimento de necessidades específicas.
Art. 12. A Diretoria de Material emitirá normas complementares a esta de modo a orientar e regular as particularidades de cada SMEM sob sua gestão.
Art. 13. Esta Norma está sujeita a alterações vindouras, razão pela qual se solicita aos usuários da mesma a apresentação de sugestões que tenham por objetivo aperfeiçoá-la ou que se destinem à supressão de eventuais incorreções.
§ 1º As observações apresentadas devem conter comentários apropriados para seu perfeito entendimento ou sua justificação, mencionando-se a página, o parágrafo e a linha do texto a que se referem.
§ 2º A correspondência deve ser enviada à D Mat por intermédio do canal técnico.
Brasil – Presidência da República – Decreto nº 98.820, de 12 JAN 1990 – Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE) (R-3) Brasília 1990.
Ministério da Defesa – Exército Brasileiro –. Portaria nº 232 – Cmt Ex, de 6 ABR 2010 - Aprova as Instruções Gerais para a Gestão de Material Inservível do Comando do Exército (IG 10-67) e dá outras providências. Brasília 2010.
____. Portaria nº 233 – Cmt Ex, 15 MAR 2016 – Aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Materiais (EB10-IG-01.018). Brasília: 2016.
____. Portaria nº 1.474 – Cmt Ex, 26 OUT 2017 – Aprova as Normas sobre Veículos Oficiais do Comando do Exército (EB10-N-09.003). Brasília: 2017.
Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Estado-Maior do Exército – Portaria n° 131 – COTER, 8 NOV 2018 - Aprova o Manual de Campanha Logística Militar Terrestre (EB70-MC-10.238). Brasília 2018
Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Comando Logístico – Portaria n° 105 – COLOG, 2 DEZ 2016 - Aprova a Norma Administrativa Relativa aos Materiais de Gestão da Diretoria de Material - NARMAT (EB40-N-20.001). Brasília 2016.
____ Portaria n° 039 – COLOG, 28 MAR 2018 - Aprova a Instrução Administrativa Relativa aos Materiais de Gestão da Diretoria de Material - INAMAT (EB40-N-20.903). Brasília 2018.

Obs: * Após o prazo, remanejar para mais 5 anos de uso
** SubCmt/Subdir/SubCh/Ch EM ou Cmt OM Valor U

(1) e (2) De acordo com o processo seletivo do Gabinete do Comandante do Exército e do Departamento-Geral do Pessoal para Comandante de OM valor unidade e OM valor subunidade.
(3) OM valor U e OM valor SU isolada.
(4) OM valor SU de Cmdo GU ou G Cmdo. (SU incorporada)
MÉDIO POR AQUISIÇÃO



ATENDIMENTO COM VTR CMDO TIPO SEDAN MÉDIO POR REMANEJAMENTO



ODG E ODS/ CMT/ DIR/ CH DE OM PARA ATENDIMENTO COM VTR CMDO TIPO SEDAN MÉDIO POR
REMANEJAMENTO


COMPACTO POR AQUISIÇÃO



































































































