Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 232, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso VI, do art. 11 e o inciso I do art. 42, da Portaria – EME/C Ex nº 879, de 26 de setembro de 2022 – Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (EB20-D-01.037), e em conformidade com o que prescreve o art. 7º, inciso IV, do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R03.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 64447.032198/2024-18, resolve:

Art. 1º Fica criado o Estágio Setorial de Operações de Transporte para oficiais, que tem o objetivo de capacitar oficiais para exercer funções relacionadas ao planejamento, execução e gestão de missões de transporte.

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes condições de funcionamento do Estágio de Operações de Transporte:

I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico e o grau Superior;

II - tenha o seu funcionamento regulamentado pelo Comando Logístico (COLOG) e condução coordenada pelo Centro de Operações Logísticas, a partir de 2024;

III - tenha o processo de seleção dos candidatos estabelecido e executado pelo COLOG, segundo proposta do COpLog;

IV - funcione no Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA) ou em outra OM previamente designada pelo COLOG;

V - tenha periodicidade de 1 (um) estágio por ano;

VI - tenha a duração máxima de 4 (quatro) semanas, sendo 2 (duas) semanas em atividades de educação à distância (1ª fase), na organização militar em que serve o aluno; e 2 (duas) semanas presenciais (2ª fase), realizada no CECMA, por militares aptos na 1ª fase, com uma carga horária de até 159 horas;

VII - possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) estagiários;

VIII - tenha como universo de seleção os militares das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência, com a seguinte ordem de prioridade:

a) 1ª prioridade: capitães e tenentes ocupando o cargo de Comandante de SU e Pelotão, respectivamente, de Companhias de Transporte ou Chefe/Adjuntos de Centros de Operações de Transporte das OMET;

b) 2ª prioridade: oficiais intermediários e subalternos indicados pelas Organizações Militares Executoras de Transporte (OMET); e

c) 3ª prioridade: oficiais intermediários e subalternos indicados pelo COLOG;

IX - seja estabelecido um canal técnico entre o COLOG e o CECMA para o estabelecimento do conteúdo programático do estágio para que atenda aos interesses deste Órgão de Direção Setorial (ODS).

Art. 3º Os concludentes do Estágio ora regulamentado estarão habilitados a:

I - desempenhar atividades de planejamento, execução e gestão de operações e missões de transporte desenvolvidas pelos Centros de Operações de Transporte das OMET; e

II - atuar como comandantes de comboios de transportes militares das OMET.

Art. 4º Fica estabelecido que os alunos que concluírem o estágio com aproveitamento, receberão certificado de conclusão.

Art. 5º O CECMA deverá encaminhar o Relatório de Término de Estágio ao COLOG, por meio da cadeia de comando, até 15 dias úteis após seu término.

Art. 6º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.