Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 095, DE 28 DE ABRIL DE 2022)

Portaria-DECEx/C Ex nº 090, de 11 DE março de 2021

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), e a alínea "d" do inciso IX do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército – EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve que:

Art. 1º Ficam aprovados o Calendário Anual, a relação das Guarnições de Exame, as Organizações Militares Sedes de Exame e a relação de assuntos do Exame Intelectual referentes ao Processo Seletivo ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais, conforme documento anexo, que com esta baixa.

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 075-DECEx, de 8 de abril de 2020, e a Portaria nº 212-DECEx, de 19 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.



UNIVERSO DE SELEÇÃO, CALENDÁRIO ANUAL, A RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME, AS
ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME E A RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL
REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS (PS/
CHQAO) EM 2021, PARA MATRÍCULA EM 2022

1. FINALIDADE

Estabelecer o universo de seleção, o Calendário Anual, a relação das Guarnições de Exame (Gu Exm), as Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE) e a relação de assuntos do Exame Intelectual (EI) referentes ao Processo Seletivo ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (PS/CHQAO) em 2021, para matrícula em 2022.

2. REFERÊNCIAS

a. Portaria nº 507-EME, de 8 DEZ 17 – Aprova a Diretriz para o processo seletivo do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (EB20-D-01.060) e dá outras providências;

b. Portaria - EME/C Ex nº 248, de 24 de novembro de 2020 – Aprova o Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2022 (PCE-EB/2022);

c. Portaria - EME/C Ex nº 306, de 12 de janeiro de 2021 – Altera a Diretriz para o processo seletivo do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (EB20-D-01.060), aprovada pela Portaria nº 507- EME, de 8 de dezembro de 2017; e

d. Portaria - DECEx/C Ex nº 089, de 11 MAR 21 - Aprova as Instruções Reguladoras do Processo Seletivo e da Matrícula no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (IRPSM/CHQAO).

3. UNIVERSO DE SELEÇÃO

Subtenentes ou Primeiros-Sargentos da ativa do Exército, das turmas de formação (Cursos de Formação de Sargentos - CFS) dos anos de 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, que no âmbito dessas turmas, não se inscreveram, desistiram ou não foram aprovados e classificados nos PS anteriores.

6. RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL

a. PARTE DE CONHECIMENTOS GERAIS:

1) Língua Portuguesa;

2) Geografia do Brasil; e;

3) História do Brasil.

b. PARTE PROFISSIONAL:

1) E-1 – Estatuto dos Militares;

2) Licitações e Contratos;

3) R-3 – Regulamento de Administração do Exército (RAE); e

4) Crimes Militares e Sindicância no âmbito do Exército Brasileiro.

Obs: o programa dos assuntos abordados constará na Ficha de Orientação Geral (FOG), que será divulgada no sítio da EsIE na internet (www.esie.eb.mil.br) na data prevista no Calendário Anual.

7. PROTOCOLO SANITÁRIO – RESPONSABILIDADE DOS C MIL A/GU EXM/OMSE E DO CANDIDATO

a. Visando à proteção individual e coletiva, e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o previsto no art. 3º – A da Lei Federal da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, em caso de permanência da situação de pandemia da COVID-19, todos os protocolos sanitários em vigor deverão ser seguidos e o uso de máscara facial será obrigatório para todos os candidatos, durante todo o tempo de permanência no local de prova.

b. O candidato deverá utilizar máscara de proteção facial em tecido, descartável ou reutilizável, mantendo a boca e o nariz cobertos.