Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – DECEx/ C Ex Nº 087, DE 20 DE ABRIL DE 2022)

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 324, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), a alínea "d" do inciso IX do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército – EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve que:

Art. 1º Fica alterada a letra h. do item 5. da Portaria – DECEx/C Ex nº 137, de 30 de abril de 2021, que aprova o Calendário Anual, a Taxa de Inscrição, a Relação das Guarnições de Exame, as Organizações Militares Sedes de Exame e a Relação de Assuntos e Bibliografia, referentes aos Concursos de Admissão em 2021, para matrícula em 2022, nos Cursos de Formação de Oficiais para o Quadro Complementar de Oficiais, para o Quadro de Capelães Militares e para o Serviço de Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Alterar:

De:

"5. GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE)

...

h. Comando Militar da Amazônia (CMA)

..."

Para:

"5. GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE)

...

h. Comando Militar da Amazônia (CMA)

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.