Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 116, DE 14 DE ABRIL DE 2023)

PORTARIA – DECEx/ C Ex Nº 087, DE 20 DE ABRIL DE 2022



O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército); a alínea "d" do inciso IX do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos; e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados a taxa de inscrição, o Calendário Anual, a relação das guarnições de exame, as organizações militares sedes de exame e a relação de assuntos e bibliografia, referentes ao Concurso de Admissão em 2022, para matrícula em 2023, nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde, Quadro Complementar de Oficiais e do Quadro de Capelães Militares, na Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército, constantes do documento anexo, que com esta baixa.

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria – DECEx/C Ex nº 137, de 30 de abril de 2021, a Portaria – DECEx/C Ex nº 324, de 16 de agosto de 2021 e a Portaria – DECEx/C Ex nº 405, de 14 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.

TAXA DE INSCRIÇÃO, CALENDÁRIO ANUAL, RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME, AS ORGANIZAÇÕES
MILITARES SEDES DE EXAME E A RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA, REFERENTES AO CONCURSO DE
ADMISSÃO EM 2022 PARA MATRÍCULA EM 2023 NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO SERVIÇO
DE SAÚDE, DO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS E DO QUADRO DE CAPELÃES MILITARES, NA
ESCOLA DE SAÚDE E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO.

1. FINALIDADE

Estabelecer o valor da taxa de inscrição, o Calendário Anual, a relação das guarnições de exame, as organizações militares sedes de exame e a relação de assuntos e bibliografia, referentes ao Concurso de Admissão (CA) em 2022, para matrícula em 2023, nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde, do Quadro Complementar e do Quadro de Capelães Militares, a funcionarem na Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx).

2. REFERÊNCIAS

a. Portaria – EME/C Ex nº 605, de 3 DEZ 21 – Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2023 (PCE-EB/2023).

b. Portaria – EME/C Ex nº 666, de 11 MAR 22 – Altera dispositivos da Portaria – EME/ C Ex nº 605, de 3 de dezembro de 2021, que aprovou o Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2023 (PCE-EB/2023).

c. Portaria – DECEx/C Ex nº 086, de 20 ABR 22 – Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão para Matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde, do Quadro Complementar de Oficiais e do Quadro de Capelães Militares, na ESFCEx (IRCAM CFO/S Sau, CFO/QC, e CF/CM – EB60-IR-16.001).

3. TAXA DE INSCRIÇÃO E REVERSÃO DE VAGAS

a. Valor da taxa de inscrição: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

b. As vagas disponibilizadas nos Concursos de Admissão para os Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde, do Quadro Complementar de Oficiais e do Quadro de Capelães Militares, estabelecidas pelo Estado-Maior do Exército (EME), constam nos Anexos A e B desta Portaria;

c. Somente haverá reversão de vagas no Concurso de Admissão ao Serviço de Saúde, especificamente nos Cursos de Formação de Oficiais Médicos (CFO Med) e nos Cursos de Formação de Oficiais Dentistas (CFO Dent).

d. As vagas previstas na Portaria específica do EME, para os cursos citados no item anterior, que não forem preenchidas em qualquer especialidade por falta de candidatos aprovados e classificados, serão revertidas segundo os critérios abaixo estabelecidos:

1) inicialmente, a cada especialidade que possua excedente de candidatos aprovados que não foram classificados, será distribuída uma vaga, obedecendo à ordem de prioridade das especialidades estabelecida no item 2), a seguir, e enquanto houver disponibilidade de vagas a serem revertidas;

2) as vagas a serem revertidas, segundo o item 1), acima, serão distribuídas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) para os CFO Med: 1º) Generalista; 2º) Anestesiologia; 3º) Clínica Médica; 4º) Ortopedia e Traumatologia; 5º) Ginecologia e Obstetrícia; 6º) Oftalmologia; e

b) caso as vagas para área de Medicina não sejam preenchidas com a prioridade anteriormente relacionadas, TODAS as vagas remanescentes deverão ser revertidas para os médicos generalistas, evitando assim, resíduos de vagas ociosas;

3) a(s) vaga(s) revertida(s) a uma determinada especialidade, de acordo com os critérios acima, contemplarão os candidatos mais bem classificados no CA na respectiva especialidade;

4) caso, após a reversão de todos os candidatos especialistas aprovados para os CFO Med, ainda houver vagas de especialidade não preenchida, estas serão destinadas, em sua totalidade, para preenchimento pelos candidatos sem especialidade, evitando, assim, resíduo de vagas ociosas; e

5) caso tenha havido alteração do número de vagas nas áreas/especialidades, devido à reversão das vagas não preenchidas ou alteração em Portaria específica, deverão ser respeitados os critérios estabelecidos por lei para a reserva de cotas.

4. CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO – 2022/2023

5. GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE)

a. Comando Militar do Sul (CMS)

b. Comando Militar do Sudeste (CMSE)

c. Comando Militar do Leste (CML)

d. Comando Militar do Oeste (CMO)

e. Comando Militar do Planalto (CMP)

f. Comando Militar do Nordeste (CMNE)

g. Comando Militar do Norte (CMN)

h. Comando Militar da Amazônia (CMA)

6. RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA

A ESFCEx disponibilizará a relação de assuntos e a bibliografia em seu endereço eletrônico na internet: www.esfcex.eb.mil.br.

7. PROTOCOLO SANITÁRIO – RESPONSABILIDADE DAS RM/DE (Gu Exm) E DO CANDIDATO

Visando à proteção individual e coletiva, e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o previsto no art. 3º - A da Lei Federal da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, em caso de permanência da situação de pandemia da COVID-19, todos os protocolos sanitários em vigor deverão ser seguidos e o uso de máscara facial será obrigatório para todos os candidatos, durante todo o tempo de permanência no local de prova, em qualquer fase ou etapa do certame.

ANEXO A
VAGAS PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO SERVIÇO DE A
SAÚDE, PARA A MATRÍCULA NO ANO DE 2023
ANEXO B
VAGAS PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PARA O QUADRO
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS E PARA O QUADRO DE CAPELÃES MILITARES, PARA A MATRÍCULA NO ANO
DE 2023