MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 390, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército e o inciso I do art. 47 da Portaria nº 372 – EME, de 17 de agosto de 2016, que aprova a Diretriz para Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no Sistema de Ensino do Exército, resolve que:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – DECEx/C Ex nº 346, de 23 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
b. Cursos de Aperfeiçoamento
1) Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)/2023
Alterar de:
Para:
LEGENDAS:
1. funcionamento por ensino presencial.
……………………………………………………………………………………………………………………………" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.