MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 346, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército, e o inciso I do art. 47 da Portaria nº 372 – EME, de 17 de agosto de 2016, que aprova a Diretriz para Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no Sistema de Ensino do Exército, resolve que:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – DECEx/C Ex nº 092, de 25 de abril de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
................................................................................................................................................
c. Cursos de Aperfeiçoamento
Alterar para:
d. Cursos de Formação
Alterar para:
Alterar
de: g. Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu para Oficiais Farmacêuticos (Mestrado Acadêmico)
Para: g. Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Acadêmico)
.................................................................................. ..............................................................
h. Cursos de Especialização e Extensão
Incluir:
Alterar para:
Excluir:
Legendas: (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 230, DE 26 DE JUNHO DE 2023)
1. Funcionamento por ensino presencial. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 230, DE 26 DE JUNHO DE 2023)
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
................................................................................................................................................
b. Cursos de Aperfeiçoamento
Alterar para:
1) Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)/2023
c. Cursos de Especialização e Extensão
Incluir:
Alterar para:
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Alterar para:
4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS
Alterar para:
LEGENDAS:
1. Funcionamento por ensino presencial.
1. Funcionamento por ensino a distância, na OM de origem. (NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 249, DE 18 DE JULHO DE 2023)
2. Funcionamento por ensino a distância, na OM de origem.
…………………………………………………………………………………………………………………………" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.