Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

(Revogado pelo DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 131/2020)

DESPACHO DECISÓRIO Nº 022/2020 Em 28 de fevereiro de 2020

PROCESSO: PO nº 1203926/2020-Gab Cmt Ex (DEC)

EB: 64536.005166/2020-17

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), propondo o regime de Cessão de Uso em Condições Especiais, gratuita, de parcela de 646,00 m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados) do imóvel cadastrado sob nº CE 10-0001, com área total de 3.501.880,00 m² (três milhões quinhentos e um mil e oitocentos e oitenta metros quadrados), sob responsabilidade administrativa do 40º Batalhão de Infantaria (40º BI), localizado na BR 226, Km 3, Bairro Venâncios, Crateús-CE, com a finalidade exclusiva de instalação de uma Estação de Telecomunicações VHF pela Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA).

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Nordeste (CMNE) e do 1º Gpt E, e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; inciso XI do art. 6º e o inciso I do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e a Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 08 de dezembro de 2017, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do imóvel de que trata o item 1 deste Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante do 1º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra "a" deste Despacho.

d. O EME, o CMNE e o 1º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.